31.12.06

"Luz do Sameiro"

Desde dia 29 de Dezembro que o naufrágio do barco de pesca "Luz do Sameiro", na Praia da Légua, sete milhas a norte da Nazaré, é uma das principais, senão a principal notícia, a circular na comunicação social.
Esta questão tem que ser abordada a partir de duas vertentes, por um lado saber o que andava a fazer a 50 metros da praia uma embarcação com 50 toneladas, quando não pode pescar a menos de 500 metros da costa. E por outro lado, a demora no salvamento dos náufragos.
Esta abordagem prende-se com um conceito abrangente de segurança, que não se reduz ao uso e monopólio da força por parte do Estado (security), mas que engloba também a vertente de protecção e socorro (safety), resultando daí um estado de tranquilidade ou de confiança em consequência da ausência de risco, perigo ou perturbação, o que se torna possível devido à existência de todo um vasto conjunto de instrumentos completamente estruturados e agilizados entre si.
Quanto ao primeiro problema, tudo se prende com a questão da prevenção, ao nível da crónica debilidade de vigilância da costa portuguesa. Tal prevenção, ou seja, evitar que algo de indesejável, desagradável, danoso se produza, tem de assentar num sistema de vigilância que permita de uma forma eficaz detectar situações como esta e outras similares, o qual deverá englobar meios electrónicos, complementados com meios navais, aéreos e terrestres.
Ao que consta estava em causa a pesca do robalo, peixe que anda na rebentação e que não está ao alcance da bolsa da generalidade dos portugueses, permitindo, por isso, que com a sua pesca e posterior venda se arrecadem avultados lucros
[1]. Mas também se poderia estar a efectuar uma descarga de tabaco, de droga ou de qualquer outro tipo de contrabando, e de igual forma, só se daria por isso se houvesse um encalhe e o consequente naufrágio.
Havendo no seio da Guarda Nacional Republicana, uma unidade que tem que de uma vez por todas que começar a ter uma postura mais activa nesta matéria – a Brigada Fiscal. Devendo para o efeito ser dotada dos meios humanos e materiais adequados, designadamente lanchas (veja-se o caso da “Gendarmerie” Francesa
[2] e dos meios navais de que dispõe), meios de vigilância electrónicos[3], já que relativamente a estes últimos, ao que consta, terão atingido[4] (ou estarão a atingir) o prazo de vida útil. Tanto a vertente naval como a electrónica têm que ser conjugadas com meios auto, bem como com patrulhamento apeado. Certamente, levantar-se-ão desde já algumas vozes contra o patrulhamento apeado ao longo da costa, mas não nos podemos esquecer que nalgumas zonas da costa portuguesa existem locais verdadeiramente inóspitos, mas que são ao mesmo tempo aptos ao desenvolvimento de certas actividades ilícitas e só a pé é que lá se chega, escapando a qualquer outro tipo de controlo. Quanto aos meios aéreos, dada a realidade do nosso país, tem que se caminhar, cada vez mais, no sentido da racionalização e no domínio da vigilância da costa tem que se apostar nos existentes na força aérea, aliás é nesse sentido que aponta o conceito estratégico de defesa nacional, ao referir que a política de defesa nacional tem como um dos seus objectivos a segurança e defesa do território nacional em toda a sua extensão, considerando-se como espaço estratégico de interesse nacional permanente, o espaço aéreo e marítimo sob responsabilidade nacional, as nossas águas territoriais, os fundos marinhos contíguos, a zona económica exclusiva e a zona que resultar do processo de alargamento da plataforma continental.
Para finalizar, há que proceder à integração da Polícia Marítima e dos meios que lhe estão afectos na Guarda Nacional Republicana (GNR) [5], com destino à Brigada Fiscal, diminuindo assim o número de actores que intervêm no domínio costeiro e, consequentemente, simplificando o desenvolvimento de certos tipos de acções de prevenção e repressão de ilícitos ao longo da costa portuguesa[6].
Quanto à vertente de protecção e socorro, a face mais visível de toda esta situação, os comentários são unânimes: “alguma coisa falhou”.
Vejamos o cronograma:
1. 05H00 – Encalhe da embarcação (segundo o único sobrevivente);
2. 06H42 – Terá sido recebido o primeiro sinal de satélite da localização do barco naufragado, pela Capitania do Porto da Nazaré, sendo o sinal ainda inconclusivo;
3. 07H30 – Confirmação da localização da embarcação;
4. 07H45 – Saída da Polícia Marítima, em direcção ao local do naufrágio, a qual se terá dirigido inicialmente para uma posição mais a Norte, a Praia da Polvoeira, tendo-se dirigido depois para a Praia da Légua;
5. 08H30 – Dois mergulhadores tentam chegar junto da embarcação, mas são impedidos, devido à existência de redes e de gasóleo derramado;
6. 08H30 – Foi chamado o patrão do salva-vidas da Nazaré;
7. 09H00 – Início da deslocação do salva-vidas para o local;
8. 09H10 – Foi chamado o helicóptero, vindo da Base Aérea do Montijo;
9. 09H15 – É posto em alerta um helicóptero do SNBPC, em Santa Comba Dão;
10. 09H15 – Chegada ao local do salva-vidas que não consegue efectuar a operação de resgate dos eventuais sobreviventes;
11. 09H55 – Chegou à zona do naufrágio o helicóptero da Força Aérea;
12. 10H00 – É salvo o pescador de nacionalidade ucraniana, dos sete tripulantes que seguiam na embarcação foi o único que se sobreviveu, e conseguiu escapar ileso devido à sua adaptação a condições adversas, uma vez que é de nacionalidade ucraniana, era mergulhador no país de origem, estando por isso habituado a enfrentar baixas temperaturas.
Desta descrição, há desde logo que salientar o número de entidades envolvidas, Marinha (Capitania, Polícia Marítima, ISN), Bombeiros, Força Aérea, MAI (SNBPC), bem como o facto de que desde o momento do encalhe e consequente naufrágio, até ser resgatado o único sobrevivente, decorreram cerca de cinco horas. É certo que sabemos que existe todo um conjunto de regras e procedimentos para a activação de determinados meios, mas tendo em conta os dados constantes no cronograma, é provável que os critérios de actuação pudessem ter sido outros, esperemos que o processo de averiguações a elaborar pelo Ministério da Defesa traga alguma luz sobre o assunto e dê contributos para uma maior agilização de procedimentos em situações de cariz idêntico que venham a ocorrer no futuro.
Contudo, neste domínio, e de uma forma célere, ter-se-á que avançar para uma reformulação de procedimentos, diminuindo a entidades envolvidas, caminhando-se, talvez, no sentido de algo parecido com o GIPS, ou mesmo alargando o âmbito desta estrutura da GNR para fazer face a este tipo de incidentes.


Túlio Hostílio

[1] Havendo outra versão que aponta no sentido de uma falha no piloto automático da embarcação, uma onda inesperada, ou uma rede enrolada na hélice.
[2]http://www.defense.gouv.fr/sites/gendarmerie/decouverte/moyens/materiels/.
[3] A este propósito veja-se o programa VTS, cuja apresentação está disponível em
http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/DCEC5866-9EA2-475F-B33B-C0E33257DE73/0/Projecto_VTS.pdf.
[4] http://dn.sapo.pt/2005/07/25/sociedade/costa_portuguesa_vigilancia.html
[5] http://www.gnr.pt/

[6]Estratégia Nacional para o Mar http://dre.pt/pdf1sdip/2006/12/23700/83168327.PDF

29.12.06

A territorialização das Forças de Segurança GNR - PSP

Foi publicada no Expresso[1] do passado fim-de-semana, dia 23 de Dezembro de 2006, uma notícia com a epígrafe: “PSP quer empurrar GNR para localidades do interior”, levantando-se desta forma mais uma vez, o problema das áreas de jurisdição de cada uma destas forças de segurança. Referindo-se que “o ministro da Administração Interna, António Costa, só irá anunciar o novo mapa do dispositivo territorial da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) no primeiro trimestre de 2007, mas as duas corporações já colocaram as suas peças no tabuleiro”.
Como não poderia deixar de ser esta questão levantou e levanta acesa polémica, conforme transparece de algumas frases incluídas na notícia, segundo as quais: “A PSP não cede um milímetro aos seus interesses. E quer conquistar terreno à GNR. Por isso, vai haver guerra”. Um reflexo dessa contenda, ao nível das bases, também pode ser encontrado no “blog” da Associação Nacional de Sargentos da GNR
[2], através dos comentários efectuados sobre o tema em causa.
Temos, desde logo que ter em linha de conta que estamos na presença de duas forças de segurança, constituídas por um conjunto de pessoas que trabalham de uma forma coordenada para atingir objectivos comuns, actuando no domínio da segurança interna, sendo esta definida, na Lei de Segurança Interna
[3], como “a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”.
Vigorando em Portugal um sistema dualista, onde uma força tem uma estrutura organizacional militar (GNR) e a outra com uma estrutura organizativa civil (PSP), não obstante já ter tido um cunho militarizado.
A PSP, foi criada em 1867, com o nome de Polícia Cívica, sem que fosse detentora de unidade orgânica ou funcional, actuando nas Cidades de Lisboa e Porto, bem como nas capitais de Distrito, dependendo do respectivo Governador Civil, só vindo a adquirir essa unidade em pleno século XX, encarregando-se do policiamento, nas diversas vertentes, dos aglomerados urbanos de maior importância.
Por seu turno as origens da GNR remontam ao início do século XIX, mais concretamente à Guarda Real de Polícia, depois à Guarda Municipal, posteriormente com a implantação da República surge a Guarda Republicana, transformada em 1911, pelo Decreto de 3 de Maio em Guarda Nacional Republicana, a qual tinha como missão velar pela segurança pública, manutenção da ordem e protecção das propriedades públicas e privadas em todo o país, no preâmbulo desse diploma pode-se ler que “em todas as nações cultas existem hoje, além dos corpos destinados à polícia urbana, outros perfeitamente organizados e instruídos para a polícia dos campos e povoações rurais, de que resultam incalculáveis benefícios para a segurança e tranquilidade dos povos”.
Assim, no que concerne ao dispositivo, a PSP
[4], encontra-se sedeada, apenas, nalgumas localidades, não existindo nenhum critério legal, de cariz objectivo através do qual se determine os locais que lhe estão atribuídos, contudo, a sua acção é tradicionalmente exercida nas zonas urbanas, “maxime” capitais de distrito e nas principais localidades. Tendo a seu cargo o policiamento de menos de metade da população portuguesa (cerca de 4 milhões de portugueses), estando articulada numa Direcção Nacional, departamentos, comandos metropolitanos, regionais e de polícia, dependendo exclusivamente do Ministério da Administração Interna.
Por seu turno, a GNR
[5] encontra-se dispersa por todo o país, com ocupação efectiva do território, tendo à sua responsabilidade cerca de 90% do território nacional (87.728 km2), 60% da população (6 milhões de portugueses), podendo intervir complementarmente nas áreas sob responsabilidade da PSP, vigiando fronteiras marítimas e terrestres, com uma quadricula de 1000 quartéis, dispondo para o efeito de aproximadamente 26.000 efectivos, sob o comando de um general comandante geral, articulando-se militarmente em brigadas, regimentos, batalhões, companhias, destacamentos, sub-destacamentos, e postos, dependendo duplamente do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Defesa.
Ao longo do Sec. XX assistiu-se a uma forte mobilidade social, no sentido do interior para o litoral, em direcção aos grandes centros populacionais que começaram a crescer desmesuradamente, e as pequenas aldeias e vilas circundantes transformaram-se em grandes cidades dormitórios, entrecortadas aqui e ali por uma vivência tipicamente rural, sendo que já em 1991 cerca 33,1% da população portuguesa vivia em aglomerados populacionais com mais de 10.000 habitantes.
Nos arredores das grandes cidades, o policiamento era assegurado pela GNR, veja-se o caso da Damaia, Brandoa, Amadora, Cacém, Sacavém, devido a este crescimento e a uma desadaptação inicial (década de 80/90) para lidar com a criminalidade típica das grandes urbes (delinquência juvenil, tráfico/consumo de droga, furto e roubo em larga escala), a Guarda foi sendo empurrada cada vez mais para a periferia.
Fruto de uma mudança de mentalidades e de uma reorganização interna a diversos níveis, esta força de segurança conseguiu-se adaptar aos novos tempos, implementando novos processos, conjugados com os trunfos resultantes do seu estatuto militar, fazendo face de uma forma eficiente e eficaz às exigências dos novos tempos em termos de segurança, cite-se o caso do SEPNA, da Investigação Criminal (com uma organização articulada do topo até à base, filosofia, doutrina, e formação comuns – com diversas valências) e do GIPS.
Contudo, as zonas de acção das forças de segurança têm sido construídas, ao longo do tempo tendo por base compromissos e pressões políticas, não se acompanhando a mobilidade humana entretanto ocorrida.
Motivo pelo qual vamos encontrar a PSP em zonas quase rurais, quando a sua acção se deveria concentrar nas grandes cidades, podendo aí ser perfeitamente substituída, pela GNR. E, para evitar transtornos na vida pessoal do efectivo da PSP que aí se encontra poder-se-ia dar a opção de transitarem para a GNR.
As zonas rurais, como é óbvio, continuarão a cargo da GNR, nunca se esquecendo que mesmo nalgumas áreas geográficas, já desertificadas em termos populacionais, torna-se necessário/imperioso a presença/passagem das forças de segurança, dado o vasto leque de ilícitos contra ordenacionais e criminais que são susceptíveis de serem desenvolvidos nessas zonas (ambientais; produção, transformação e armazenagem de droga, zonas de recuo para as diversas vertentes do crime organizado etc)
[6].
Assim, a segurança das capitais de distrito ficaria a cargo da PSP, o perímetro urbano destas cidades terá que ser definido através de acertos pontuais. Nada obstando a que a GNR continue nos subúrbios (os quais têm uma especificidade – onde na maior parte dos casos se mistura o rural e o urbano – não havendo as características próprias da vida tipicamente citadina), devido à experiência adquirida nestas zonas de acção (a qual não pode nem deve ser desperdiçada) e à adaptação que entretanto ocorreu no seio desta força de segurança para lidar com as novas realidades criminais e que tem estado a dar os seus frutos.

Túlio Hostílio

[1] http://expresso.clix.pt/Actualidade/Interior.aspx?content_id=374535
[2] http://ansgnr.blogspot.com/2006/12/polmica-na-segurana-interna-psp-quer.html
[3] Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei nº 8/91, de 1 de Abril
[4] Artº 11º da Lei de Organização e Funcionamento da PSP - Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro.
[5] LOGNR – DL 231/93 de 26 de Junho.
[6] A este propósito é muito interessante um estudo elaborado pela Gendarmerie Royale do Canadá, disponível em