29.1.07

Brigada de Trânsito

De acordo com a sua lei orgânica, a Guarda Nacional Republicana tem por missão geral, velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente, as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários.
Para o efeito dispõe de uma Brigada de Trânsito, unidade especial responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em todo o território continental, competindo-lhe prioritariamente a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários e o apoio aos utentes das estradas.
A origem da BT, remonta a 1970, quando o governo de então entendeu extinguir a Polícia de Viação e Trânsito (P.V.T.) e transferir as competências desta, no âmbito da fiscalização das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, para a Guarda Nacional Republicana. Para o desempenho desta função, e nos termos do Decreto-Lei n°. 265/70, de 12 de Junho, foi criada a Brigada de Trânsito, a qual iniciou a sua actividade em 1 de Julho do mesmo ano.
Esta unidade especial, para além de uma subunidade de comando e serviços e de um grupo de acção conjunta, articula-se em grupos, destacamentos e subdestacamentos de trânsito.
No âmbito da reestruturação muito Guarda Nacional Republicana, muito se tem falado acerca desta unidade especial, segundo os meios de comunicação social, o famoso relatório de uma empresa de consultadoria refere que a Brigada de Trânsito conta actualmente com um efectivo de 2.429 militares e com um parque automóvel de 565 viaturas automóveis, além de toda uma outra vasta gama de equipamento necessário ao desempenho da sua missão. Havendo intenção de dispersar esta Unidade pelos Grupos Territoriais, à semelhança daquilo que também é preconizado para Brigada Fiscal e que já acontece com o SEPNA e com a Investigação Criminal. Ganhando-se em planeamento e coordenação, evitando-se subaproveitamento de meios humanos e materiais com o desaparecimento de sobreposições em termos de actuação operacional, respondendo-se de forma mais abrangente às necessidades sentidas a nível local.
Entretanto, recentemente, veio a público que a GNR terá enviado ao ministro da Administração Interna, uma proposta segundo a qual a Brigada de Trânsito passaria a operar apenas nas auto-estradas.
Contudo, em entrevista dada ao Diário Económico, Rocha Andrade, subsecretário de Estado do MAI, referiu que as forças de segurança serão em breve reformuladas e a Brigada de Trânsito vai passar a patrulhar as estradas secundárias. Isto porque ao nível do distrito, a BT não faz uma gestão integrada dos seus meios com o dispositivo territorial, concentrando-se demasiado nos itinerários principais quando é nas estradas secundárias que ocorrem mais acidentes mortais, o que não faz qualquer sentido.
Alguns neo-saudosistas dos tempos da PVT propugnam a extinção da Brigada de Trânsito e a criação de uma nova polícia de trânsito, de génese civilista, na dependência directa da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Tendo em conta as opiniões vertidas, conclui-se que haverá alguma falta de sintonia em termos de opiniões, sobre o futuro da Brigada de Trânsito.
Acho que neste capítulo, se reconhece de forma unânime que é preciso uma atitude preventiva e repressiva mais eficaz e eficiente, o que actualmente não é possível em toda a zona de acção da GNR, dada a nítida incapacidade do dispositivo territorial da GNR para o efeito, pois a sua actuação desdobra-se numa multiplicidade de vertentes, daí que não seja de todo descabida uma actuação mais visível da BT fora das auto estradas, nos itinerários secundários, os quais, em regra, apresentam deficiências em termos de traçado, pavimento e sinalização, sendo por isso mais propícios à prática de infracções e à sinistralidade. Devido à sua missão, não nos podemos esquecer da importância que esta unidade assume, pois vivemos num país em cujas estradas, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006, se verificaram 850 mortes, 3.424 feridos graves e 43.150 pessoas feridos ligeiros; logo a tomada de decisões nesta matéria, não se poderá fazer de ânimo leve, sob pena de estarmos a prejudicar gravemente a segurança rodoviária.
Túlio Hostílio

27.1.07

SIVICC

Não obstante as dúvidas que pairam no horizonte, sobre a sua futura configuração organizacional, consta que a Brigada Fiscal irá ser apetrechada com equipamento de vigilância costeiro sofisticado – Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), com um custo aproximado de 30 milhões de euros. O qual permitirá uma cobertura eficaz da costa portuguesa, ao contrário do sistema LAOS actualmente utilizado, com um nível de inoperacionalidade superior a 60 por cento e que está completamente ultrapassado, dado que algumas embarcações lhe passam completamente despercebidas.
Sairá assim reforçada a vigilância marítima, a qual pode ser definida como uma função operacional de observação realizada nas águas marinhas, que permite dar cumprimento aos diversos objectivos da autoridade marítima, nomeadamente de salvaguarda dos recursos (pesqueiros, turísticos e outros), de protecção ambiental, de segurança interna, de defesa nacional e de cumprimento da lei nas águas sob jurisdição nacional.
O SIVICC irá ser articulado com o VTS
[1], dado que embora o primeiro esteja ligado à segurança interna e aduaneira, e o segundo à segurança do tráfego marítimo, há áreas onde se torna possível partilhar meios e programar medidas a adoptar, sem comprometer os objectivos inerentes à missão que cada um destes sistemas serve. Desta articulação resultará o VTS Plus, mercê de tal facto a Brigada Fiscal ficará habilitada a detectar, processar e visualizar a informação segundo os requisitos específicos da sua missão. O sistema VTS fica desde a sua implementação habilitado a que no futuro possam vir a ser adicionadas as componentes necessárias ao funcionamento do VTS Plus que tornarão exequível a missão de vigilância marítima nos termos desejáveis.
O SIVICC, trabalhará em conjunto com as Lanchas de Vigilância e Intersecção, permitindo actuar em áreas tão diversas como seja o combate à imigração ilegal, ao terrorismo, às fraudes fiscais e aduaneiras, no apoio em caso de catástrofes ambientais e protecção ambiental, de uma forma geral na detecção de actividades suspeitas a 20 milhas da costa, e na recolha de informação sistemática para construir uma base de dados de tráfico marítimo e actividade ilegal ao longo da costa, o que se insere no âmbito do “reajustamento estrutural” da BF anunciado pelo Comandante Geral da GNR aquando das cerimónias do 13º aniversário desta Unidade Especial.
Tal reajustamento fará reforçar a componente marítima da unidade, em detrimento das outras valências, o que trará implicações ao nível estrutural e operacional, não obstante os argumentos contra estas alterações, as quais, segundo notícias vindas a público, implicarão a transferência para os Grupos Territoriais dos Destacamentos Fiscais, enquanto que a componente marítima terá uma actuação abrangente a nível nacional.
Como já alguém referiu, as estruturas organizacionais, ou seja o conjunto de pessoas que trabalham de uma forma coordenada para atingir objectivos comuns, não são imutáveis, têm de se adaptar às necessidades e mudanças que se vão operando na sociedade onde estão integradas, de forma a poderem corresponder da melhor forma possível às necessidades desta e não o inverso.

Túlio Hostílio

[1] Ver o nosso artigo “Luz do Sameiro” e a sua anotação (3) – disponível em http://tocadotulio.blogspot.com/2006_12_01_tocadotulio_archive.html .

24.1.07

Brigada Fiscal - Integração total

Brigada Fiscal contra integração total na GNR
A perda de autonomia operacional da Brigada Fiscal (BF), preconizada numa proposta apresentada recentemente pelo comando geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) ao ministro da Administração Interna, António Costa, pode comprometer a eficácia e os resultados do combate à fraude e evasão fiscal.
A notícia surge na edição desta quarta-feira do jornal Público, que cita o alerta lançado pelo responsável máximo da BF, major-general Samuel Mota, num documento sobre a reestruturação de que aquele órgão de polícia criminal deve ser alvo.
Em causa está, segundo o jornal, que teve acesso ao documento, a pretensão do comando geral da GNR de sugerir ao Governo a integração dos destacamentos de trânsito [Brigada de Trânsito] e fiscais [BF] nos grupos territoriais, que ficam sob comando operacional do comandante do respectivo agrupamento.
«Esta organização vai no sentido inverso da especialização que se entende cada vez mais necessária (...) para uma unidade com missão fiscal», acentua o major general Samuel Mota.
As reservas dos responsáveis da Brigada Fiscal assentam em múltiplos pressupostos, um dos quais está directamente associado à especificidade da sua missão, enquanto autoridade de polícia fiscal e empenhada na fiscalização externa das alfândegas.
Uma situação patente no facto de inúmeras acções de prevenção e de combate à fraude ocorrerem após seguimentos de viaturas suspeitas durante muito tempo, que circulam por vários distritos. Por exemplo, um camião suspeito de transportar tabaco de contrabando não deve ser alvo de uma acção inopinada, mas de um seguimento paciente que ajude a esclarecer para onde se dirige e quem é o destinatário da mercadoria.
Esta faceta da acção da BF leva o seu comandante a lembrar que «não é determinável o ponto do território nacional onde a infracção se vai constituir», pelo que «esta actividade operacional é de difícil compatibilização com a compartimentação distrital ou regional.»
Num domínio em que a coordenação operacional e a recolha, análise e tratamento da informação são fundamentais para o sucesso, o major-general Samuel Mota preconiza a prevalência do «princípio da centralidade», através concentração de recursos numa única unidade fiscal. Solução que, acrescenta, salvaguarda a rentabilização e optimização dos recursos e evita sobreposições de acções fiscais, possíveis se «se o exercício da mesma missão for atribuído a forças dependentes de comandos diferentes».
A territorialização da Brigada Fiscal tem outro obstáculo: o acesso às sensíveis bases de dados da administração fiscal, nomeadamente ao que está sob a tutela da Comissão Europeia.
A Brigada Fiscal acede parcialmente a esta informação e o memorando do seu responsável máximo frisa que, com o novo modelo, será «muito difícil que o acesso a informação» seja autorizado a subunidades sob comando operacional de entidades que não têm competência de fiscalização tributária.
Diário Digital 24/01/2006

19.1.07

Breves notas

Alguns acontecimentos, dos últimos tempos, no campo da segurança, encarada na perspectiva daquela situação social que se caracteriza por um clima de paz, convivência e de confiança mútua que permite e facilita aos cidadãos o livre e pacífico exercício dos seus direitos individuais, políticos e sociais, assim como o normal funcionamento das instituições públicas e privadas, têm-me deixado algo perplexo.
Há alguns dias atrás foi o triste episódio da “Luz do Sameiro”, onde, em termos objectivos, como já tive oportunidade de por aqui referir, seis pessoas morreram a cinquenta metros da praia. Este assunto levantou algumas questões, tendo-se concluído que alguma coisa não estava bem e ao que parece estar-se-á a trabalhar nalgumas remodelações em termos de socorro a náufragos.
Depois surgiu o caso do cidadão que teve a infelicidade de estar envolvido num acidente na zona de Odemira, concelho que pertence ao Alentejo, parte do país que está em acelerada desertificação, mas não é só a desertificação populacional, é também a desertificação de meios, a qual leva a que as poucas pessoas que ainda teimam em por aí permanecer, mais ou cedo ou mais tarde tomem a irreversível decisão de rumarem para o atractivo Algarve, ou para Lisboa. E foi essa desertificação de meios que levou a que esse cidadão demorasse seis ou sete horas a chegar a um hospital onde fosse possível ser assistido no âmbito de uma especialidade, vindo a falecer quatro dias depois. Consta que a actuação do Instituto Nacional de Emergência Médica no acidente viário em Odemira não será alvo de inquérito.O acidente terá servido para tirar lições, como a "passagem em revista das circunstâncias de baixa densidade populacional e longa distância que condicionam a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em situações de urgência/emergência naquela região", tendo o ministro prometido mais meios.
Como se tudo isto não bastasse, ainda vemos constantemente elementos das Forças e Serviços de Segurança que nos deviam proteger, envolvidos em acontecimentos de onde resultam mortes de cidadãos e de elementos dessas forças e serviços ou ferimentos, levantando-se aqui a questão da sua preparação técnico-táctica e dos equipamentos que lhes estão distribuídos para que possam lidar com todo um vasto conjunto de situações com que se deparam no seu dia a dia. Mas também os vemos envolvidos em assaltos, em esquemas de segurança, cobranças difíceis, bem como em situações de tráfico de droga, o que advém sobretudo dos vencimentos auferidos, e do sucessivo emagrecimento destes, pois auferem praticamente o mesmo que em 2003, não obstante a inflação não ter parado de aumentar.
Para agudizar ainda mais este quadro, começou recentemente a ser levantada a questão da reformulação do quadro legal de combate à corrupção, tendo o deputado João Cravinho apresentado algumas propostas que foram de imediato apelidadas de «não adequadas, nem consistentes», pelo seu partido que se empenhou em apresentar um outro conjunto de propostas. Não nos podemos esquecer que a corrupção, conjuntamente com o branqueamento de capitais, a violência, o tráfico de influências, a intimidação e os códigos de conduta, são as traves mestras da actuação do crime organizado. Daí a importância de se dispor de um quadro legal que permita prevenir e reprimir o ilícito em causa, pois este funciona como um “lubrificante” na engrenagem do crime organizado, pelo que os líderes das redes recorrem frequentemente a esta prática, tendo como alvos preferenciais funcionários do Estado e elementos influentes dos partidos políticos, na sua essência, a corrupção, ao nível político administrativo de um Estado, consiste num acto secreto praticado por um funcionário ou por um partido político, que solicita ou aceita para si ou para terceiros, com ele relacionados, e por ele próprio ou por interposta pessoa, uma vantagem patrimonial indevida, como contrapartida da prática de actos ou pela omissão de actos contrários aos seus deveres funcionais.
Para completar, avizinha-se a passos largos, a época de incêndios e tudo o que lhe anda associado, esgrimindo-se argumentos em vários sentidos, desde organismos que não querem ser extintos, passando pela Liga dos Bombeiros Portugueses que se sente lesada naquilo que foi o seu feudo durante anos a fio, até ao Ministério da Administração Interna através do SNBPC e dos GIPS/GNR. Sendo que durante o ano de 2006 a área ardida finalmente diminui, para uns foi fruto do acaso, para outros das condições climatéricas, para outros da nova articulação implementada e onde se incluem o GIPS/GNR, estou profundamente inclinado para a última hipótese e espero que este ano se mantenha a tendência para a diminuição da área ardida.
Túlio Hostílio

17.1.07

Troca de Seringas

Foi publicado no dia 16 de Janeiro de 2007, a Lei n.º 3/2007, o qual vem aditar um Artigo 5º-A à Lei 170/99 de 18 de Setembro, onde são adoptadas medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.

Para o efeito é criado o Programa Específico de Troca de Seringas, sendo que a troca de seringas para injecção de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas em meio prisional, em cidadãos reclusos, é aplicada a título experimental, num ou mais estabelecimentos prisionais para o efeito seleccionados, sem prejuízo da prioridade das medidas a adoptar com vista à prevenção e redução de propagação de doenças infecto-contagiosas, bem como à recuperação dos toxicodependentes.

Na selecção dos estabelecimentos prisionais, será tida em conta a maior prevalência de doenças infecto-contagiosas e de casos de toxicodependência, bem como a existência de programas de intervenção na área da prevenção, controlo e tratamento daquelas patologias. O programa em causa será sujeito a avaliação, nos termos do Artº 7º da Lei 170/99.

No prazo máximo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da Lei nº 3/2007, será adoptada a regulamentação necessária à efectivação do Programa, nomeadamente:
  • As condições de acesso ao Programa e as modalidades da sua efectivação;
  • A salvaguarda da reserva da intimidade e a protecção dos dados pessoais dos reclusos aderentes ao Programa;
  • A supervisão pelos serviços clínicos do respectivo estabelecimento prisional;
  • As garantias de higiene, saúde e segurança dos reclusos e do pessoal prisional.
Túlio Hostílio

15.1.07

Criminalidade


Falar dos padrões e tendências da criminalidade portuguesa nos últimos dez anos em Portugal, implica ser detentor de uma base de trabalho que permita tirar daí as devidas ilações, e esta base obtêm-se, designadamente, através dos inquéritos de auto denúncia, inquéritos de vitimação, questionários, estatísticas de justiça. Ora, no que concerne a esta matéria, os instrumentos que poderão ser utilizados, são os inquéritos de vitimação e as estatísticas de justiça. Relativamente aos primeiros, há um que foi realizado a nível nacional, na década de 90 do Séc. XX, e um outro, mais recente, realizado na área metropolitana de Lisboa.
Os dados obtidos através deles permitiram concluir que existia uma percepção de razoáveis probabilidades de vitimação. Contudo a criminalidade mais violenta, como seja o caso dos homicídios, apresentava tendência para a estabilização ou mesmo diminuição, e a prevalência dos crimes contra a integridade física ou honra, relativamente ao cômputo geral não era muito elevada. O que mais se fazia sentir era, efectivamente, uma elevada incidência dos crimes contra o património, através dos furtos em residências, em veículos, de veículos, roubos e danos.
Quanto às estatísticas de justiça têm uma série de limitações dado que é comummente aceite que apenas cerca de 30% da criminalidade é denunciada, constituindo os restantes 70% as denominadas cifras negras. Contudo tendo em linha de conta os dados aí constantes, verifica-se que em 1990, tinham entrado no sistema 297.018 processos; cinco anos depois, o número de inquéritos abertos tinha aumentado 40,2%, com 416.506 processos. Em 1996, registaram-se 431.185; em 1998, 395.799 e, em 2000, 454.537. Apenas de 1997 a 1999 o volume da criminalidade denunciada apresentou alguma diminuição e estabilização, o que é aparente, pois deve-se na maior parte à descriminalização parcial da emissão de cheques sem provisão, a partir de 1 de Janeiro de 1998, no ano de 2000, o número de inquéritos voltou a subir. Se tivermos apenas em linha de conta o período 1993-2000, verifica-se um acréscimo de 55.969 crimes (18,2%), sendo a principal fatia representada pelos crimes contra o património, com mais 31.362 crimes (23,6%); já os crimes contra as pessoas tiveram mais 14.376 crimes registados (20,9%), e os roubos mais 5.237 crimes registados (43,9%).
Daqui ressalta, desde logo, que o principal problema em termos de criminalidade se centra nos crimes contra o património, e mais concretamente nos furtos (em todas as suas variantes), bem como nos danos que surgem associados a estes ou de forma independente e nos roubos. Mas não se deve pensar que tal fenómeno é algo que apenas acontece em Portugal, pois se repararmos para os países que nos são mais chegados, como seja o caso de Espanha de França, facilmente se constata que se passa o mesmo. No caso concreto de França verificou-se uma evolução nos crimes contra o património que passaram dos 200.000 em 1950, para os 2.200.000 em 1997. Por seu turno, se for tomada a referência da taxa de criminalidade por 10.000 habitantes, também, enquanto os crimes contra a vida e integridade física denotam uma subida, pois no mesmo período passam dos 15 crimes/10.000 habitantes, para os 30 crimes/10.000 habitantes, os crimes contra o património dispararam dos 50 crimes/10.000 habitantes, para os 400 crimes/10.000 habitantes. Sendo a criminalidade contra o património que leva indiscutivelmente a dianteira, pois representa 78% da criminalidade geral.
Então teremos que nos questionar acerca dos factores que estão subjacentes à sensação predominante de que vivemos numa sociedade altamente violenta, pois como atrás se verificou o crime violento não é o que predomina, e, no caso concreto do homicídio, segundo as estatísticas mais recentes até ter tendência para diminuir, não apresentando grande incidência relativamente ao cômputo geral.
A explicação disto começa por assentar em factos históricos, pois com o advento da Revolução Industrial, assistiu-se ao fenómeno de concentração urbana, devido à necessidade de mão-de-obra para as indústrias e à procura de melhores condições de vida, na cidade, por parte de um campesinato que vivia em condições miseráveis, daí que desde cedo as cidades modernas se debatessem com necessidade de protecção de pessoas e bens. Tudo isto coincidiu com a consolidação do Estado, com a monopolização do direito de exercício da violência por parte deste, assistindo-se aos movimentos codificadores e à estruturação das polícias, daí a redução dos crimes violentos desde o Sec. XVII até aos dias de hoje, e um aumento dos crimes contra o património, dada a elevada concentração de bens, tornando-se a cidade menos violenta que os meios rurais, onde, ainda hoje é vulgar um simples problema de partilha de águas ou terras, ou de cariz sentimental, ser resolvido através de um homicídio. Assim, a violência interpessoal é relegada para segundo plano e assiste-se à conquista do direito à segurança de pessoas e bens que no caso concreto português se encontra consagrado nos artigos 24º a 27º e 272º da Constituição da República Portuguesa.
Se a prevalência da criminalidade violenta diminui, logo a insegurança pessoal também, daí que a insegurança até aos anos 80/90, se fazia sentir ao nível sócio económico, ao nível identitário e só posteriormente é que se fez sentir ao nível da criminalidade.
A insegurança sócio – económica consubstancia-se no receio de perder o emprego, não ter subsistência e assistência na velhice, afectando sobretudo os estratos sociais mais desfavorecidos da população, associados a estas preocupações surgiam por vezes revoltas, greves e outros tipos de desacatos que eram desculpabilizados devido às desigualdades sociais existentes.
A sociedade ocidental foi sendo, progressivamente, afectada por um outro tipo de insegurança: a identitária. A qual resultou das ameaças dos processos migratórios, atingindo sobretudo as pessoas das classes mais baixas, pois tendo menores qualificações viram os seus empregos a serem postos em causa, daí que regra geral são também as que têm um comportamento mais racista e xenófobo e que não se coíbem de o expressar publicamente.
Finalmente, nas décadas de 80 e 90, surge a insegurança derivada da criminalidade. Sendo exemplo disso o facto de que na área de Lisboa os problemas mais graves, sentidos pela população, se relacionarem em 58% com a criminalidade, 51% com a droga e 24% com a insegurança, aparecendo logo a seguir o desemprego, o qual só ultrapassa aqueles nos períodos de grave crise económica. Logo a insegurança gira em torno do crime ou da economia em crise.
Como já se viu, anteriormente, o tipo de crime prevalecente incide nos bens patrimoniais, pois há uma reduzida e decrescente incidência dos crimes mais violentos, com excepção dos que ocorrem em contexto familiar e dos roubos. O caso dos roubos resulta de todo um conjunto de estratégias implementadas para protecção dos potenciais alvos, como seja a utilização dos cartões Multibanco, em substituição do dinheiro, o que conduziu ao recurso à violência (sequestros, raptos) e nalguns casos à morte, para extorquir o respectivo código. Logo, as estratégias que visavam diminuir a incidência do furto conduziram ao aumento do roubo, com todos os inconvenientes daí advenientes. Sendo de referir que os crimes violentos, mais recordáveis, na maior parte dos casos, ocorrem pela calada da noite o que ajuda ao estabelecimento de uma relação entre insegurança e criminalidade.
Não há um perfil específico ao nível deste tipo de criminalidade comum, as pessoas que se dedicam a ela podem durante parte do dia ter uma vida aparentemente normal, contudo dominam as técnicas que lhe permitem exercer determinado tipo de actividade criminosa, por exemplo um mecânico de automóveis que se dedica ao furto de veículos, ou um especialista em cofres que se dedica ao seu arrombamento, e que para o efeito recorre aos serviços de um sofisticado técnico de montagem de alarmes com amplos conhecimentos de informática; devendo ser afastada a ideia de que apenas os toxicodependentes é que praticam furtos e roubos para o sustento do seu vício diário.
Verificou-se também um acréscimo significativo dos danos, designadamente: riscos nos veículos, comboios pintados, bancos dos transportes públicos rasgados, caixotes do lixo queimados, paragens de autocarro partidas. Bem como um aumento das denominadas incivilidades, decorrentes de hábitos sociais variados que implicam formas de estar diferentes na vida pública (cheiros, sons) que chocam sobretudo as pessoas mais idosas e as classes sociais mais baixas, para as quais há uma directa associação entre os autores das incivilidades e os crimes; ainda hoje é vulgar nas localidades do interior (algumas até de média dimensão) estabelecer-se uma relação de causa e efeito entre a chegada de um circo e o aumento dos furtos, quando na realidade eles ocorrem todos os dias. Deste choque, muitas vezes, resulta um outro tipo de crime que nos últimos tempos tem denotado alguma expansão: as injúrias.
Para fomentar este sentimento de insegurança criminal, numa sociedade, como a portuguesa, onde, apesar de tudo, a violência ainda se pode considerar residual, têm contribuído diversos factores: crise de identidade (minorias étnicas) associada a espaços urbanos perigosos, os meios de comunicação social, alguns tipos de vulnerabilidade e a falta de confiança no sistema de justiça penal.
Quanto à questão das minorias, há desde logo uma forte clivagem em termos sócio-económicos relativamente ao resto da população e quanto maiores forem os ciclos de crise económica, maior será essa clivagem. São pessoas consideradas como não integradas, porque afirmam a sua identidade minoritária, recusam os valores, atitudes e comportamentos tidos como aceitáveis no meio que os circunda, de onde resulta o conflito de vizinhança (ruído, cheiros, lixos, incivilidades, falta de respeito pelos outros) que são apresentados como explicativos da insegurança para camuflar a xenofobia, passando-se de seguida para a associação entre as minorias e a prática de crimes.
Logo tendo como pano de fundo os espaços degradados e marginalizados das grandes cidades
[1], a delinquência aparece como um modo de vida, não individual mas colectivo, pois as sub culturas desviantes, não necessariamente criminosas, em torno de bandos de jovens que tentam expressar a sua identidade colectiva alternativa (rap, break dance), geram no imaginário colectivo um sentimento de insegurança, o exemplo mais gritante desta situação são os graffitis, os quais constituem uma expressão artística e ao mesmo tempo são uma transgressão, não necessariamente criminosa. Daí que estes fenómenos desconhecidos gerem insegurança, porque foi criado um estereotipo do delinquente típico, o qual tem os seguintes traços: sexo masculino, proveniente de área urbana de classe baixa, violento, quando na realidade o que existe é uma grande dificuldade em discernir entre práticas de afirmação de identidade colectiva, e comportamentos criminosos, iludindo a realidade dos factos, levando a que espaços onde apenas ocorrem algumas incivilidades pequenos furtos e actos de vandalismo, mas onde as pessoas praticamente não comunicam entre si, passem a ser considerados perigosos. E, os espaços mais perigosos são associados a estranhos, imigrantes e minorias étnicas, sendo os bairros onde residem apresentados como os locais onde se gera toda a espécie de criminosos, com recantos mal frequentados, ruas e praças mal iluminados, habitações degradadas e sujas, daí até ao surgimento do receio relativamente a essas zonas vai um passo.
Não existindo familiaridade com os espaços urbanos periféricos e marginais, daí surge a concepção de que são perigosos porque são habitados, controlados e dominados, por criminosos enquadrados em gangs que transportam a violência para todo o lado, inclusive para o centro da cidade. Por isso são espaços a evitar, cada vez mais fechados sobre si mesmos, tornando-se territórios desconhecidos e hostis, caindo-se no ciclo vicioso da incomunicabilidade social e da insegurança, havendo por isso o desejo de fazer desaparecer esses espaços, não por causa de preocupações de inclusão social, mas devido ao receio de crime e de insegurança.
Mais recentemente para agravar toda esta situação surgiu a problemática do terrorismo, mas um terrorismo que implica as minorias, mais concretamente os de origem muçulmana ou seus descendentes, como ainda recentemente se viu em Inglaterra, o que ainda vem agravar mais a questão já de si delicada do relacionamento inter étnico, com o receio constante de que o vizinho de origem árabe seja um potencial terrorista, além do receio que já existente de que ele mais dia menos dias lhe haverá de tirar o emprego por se sujeitar a ganhar menos.
No que concerne aos meios de comunicação social, assiste-se constantemente a uma construção distorcida da realidade criminal, a qual conduz a uma “percepção paranoide do mundo” e ao “síndrome do mundo mau”, os quais estão relacionados com o maior ou menor detalhe da notícia, confirmação da ocorrência, idade, género e classe social da vítima, maior ou menor poder sócio económico e demografia identitária da vítima, sendo que os que procuram mais notícias sobre crimes, são os que revelam mais elevados índices de receio de crime.
Também os eventos relatados não são os mais frequentes, mas os que têm maior ou menor probabilidade de atrair as atenções e garantir mais audiências, o que se constata facilmente nos jornais que mais noticiam este tipo de notícias, se os folhearmos vemos que se houver um homicídio é este que leva honras de primeira página, passando logo o roubo para segundo plano, enquanto um furto numa residência do Restelo terá direito, quanto muito, a um pequeno espaço na última página. Por exemplo na imprensa britânica, as notícias relatadas na imprensa que têm maior impacto na opinião pública, são aquelas que dizem respeito a homicídios e roubos envolvendo vítimas jovens, do género feminino, pertencentes à classe social média e média alta, os quais contudo representam apenas uma pequena parte da verdadeira realidade criminal. A distorção afecta também as características de certos agressores, de preferência jovens masculinos de minorias étnicas, sendo ignorados os jovens criminosos da classe média.
Assim, embora os meios de comunicação social, não gerem a insegurança de per si, ajudam a amplificar e distorcer determinado tipo de vulnerabilidades. Para o que também contribui o facto da maior parte dos crimes ocorrerem na área de residência, e o respectivo relato ser efectuado através de vizinhos, amigos e familiares que tiveram conhecimento directo ou através da imprensa.
Relativamente às vulnerabilidades, as mesmas reconduzem-se a dois grupos, as de cariz pessoal e as de cariz sócio-cultural. Quanto às primeiras afectam sobretudo as mulheres, as quais se sentem mais inseguras, contudo são menos vítimas de crimes do que os homens, pois adoptam mais precauções, sendo o receio do crime explicado pela possibilidade de vitimação sexual, partindo-se daqui para um receio da criminalidade em geral, acrescendo a isto a elevada probabilidade de vitimação da mulher no seio da família. Em parte, também se passa o mesmo com as pessoas mais idosas, as quais revelam um elevado sentimento de insegurança, mas também são menos vitimizadas devido às precauções que tomam, mudando o caso de figura quanto à possibilidade de virem a ser vitimas de um crime no seio do meio familiar ou na instituição onde estão internados. Quanto às de cariz sócio cultural, é óbvio que as classes sociais mais elevadas são alvo de uma maior predação sobre o seu património que as restantes, mas sentem-se menos inseguros, na medida em que dispõem de meios para fazer face a tais situações, como seja o recurso a seguros que cobrem quase na integra os danos e o furto, o recurso à segurança privada, a colocação de meios de detecção de intrusos, bem como devido às possibilidades económicas que têm rapidamente substituem aquilo que lhe foi furtado, pelo que um furto causará um maior sentimento de insegurança numa família de estrato social mais baixo de que numa de estrato social mais elevado, devido aos custos que isso acarreta a uma e a outra.
Finalmente, vamos abordar o problema da falta de confiança no sistema de justiça penal levando, o qual se traduz num aumento dos níveis de receio de crime, insegurança, recurso a organizações não governamentais de segurança, recurso a estratégias de auto protecção, no enclausuramento em condomínios privados e no recurso a viaturas topo de gama com blindagem, no florescimento das empresas de segurança privada que nalguns casos já substituíram as polícias (campos de futebol), havendo um estudo efectuado Espanha segundo o qual são melhores aceites nas grandes superfícies comerciais, tanto pelos comerciantes, como pelos clientes, do que a polícia, pois a presença desta transmite a sensação de que algo se passou ou está para passar, afastando os clientes.
Reflexo da falta de confiança no sistema de justiça penal, é também das vítimas dos crimes não os denunciarem (6 em cada 10), apresentando como justificação o desinteresse das autoridades policiais, morosidade, custo do processo judicial. E os que optam pela participação ficam insatisfeitos, tanto com a polícia como com os Tribunais, porque os autores não foram apanhados, os bens não foram recuperados, não foram dadas quaisquer informações, houve indelicadeza, não foram ao local ou demoraram muito tempo. Por outro lado ½ das participações são arquivadas e uma em cada três deram origem a um processo judicial e só 5% chegam a julgamento, daí que as pessoas começam a ter a sensação de apenas podem contar consigo mesmas para assegurar a protecção de pessoas e bens.
Tal como se referiu atrás, progressivamente, a justiça caiu na esfera do monopólio estatal, o que acarretou o desaparecimento dos mecanismos informais de controlo social que operavam a nível comunitário, os quais foram substituídos pela Polícia e pelos Tribunais que não conseguem dar uma resposta eficaz, pois não solucionam os conflitos sociais e interpessoais, e assim não satisfazem o direito universal à protecção e à segurança contra o crime e criminosos. Não obstante todos os esforços efectuados no sentido de inverter esta situação, quer através da admissão de magistrados judiciais e do MP, funcionários judiciais e polícias, não se conseguiu ao longo dos anos fazer face a uma litigiosidade incontrolável.
Para esta procura do sistema penal terão contribuído acima de tudo os crimes contra o património, potenciado por bens patrimoniais com elevado valor material e simbólico, facilmente furtavéis e transaccionavéis (aumento de oportunidade), generalização dos seguros que cobrem estes ilícitos, conflitos interpessoais, dívidas e outros exigem o recurso ao sistema judicial. A participação de excepcional, passou a normal, daí resultando o bloqueio do sistema e com ele as baixas taxas de esclarecimento, o aumento do tempo de pendência dos processos, a diminuição das taxas de condenação. Surgindo uma imagem de incapacidade para garantir a segurança dos cidadãos, logo um aumento do sentimento de insegurança. Para agravar este quadro, muita da criminalidade praticada pertence à esfera da denominada delinquência juvenil, onde não há detenções, nem condenações, gerando-se um sentimento de impunidade, pelo que houve que encontrar soluções, surgindo a resposta de forma multifacetada: responsabilização penal ou cível dos pais, programas de recolher obrigatório à noite, inculcação de boas maneiras, maior civilidade nas escolas, criação de unidades de polícia especializadas em menores. No caso concreto português temos a Lei Tutelar Educativa que prevê uma série de soluções nesta matéria e que vão desde a simples admoestação, passando por outras medidas intermédias como a frequência de programas formativos e culminando com o internamento em centro educativo, nas modalidades de regime aberto, semi-aberto ou fechado.
Sublinhe-se ainda que as vítimas muitas vezes exigem apenas uma reparação a título de indemnização, a propensão para a defesa de penas mais severas decorrem de uma necessidade de defesa e de segurança que deixa de fazer sentido sempre que se passa do abstracto ao caso concreto, pelo que quando a vítima conhece o criminoso, propende para a reparação ou compensação dos danos causados ou prestação de serviços à comunidade, não sendo raro que em audiência de julgamento a vítima refira que apenas quer ser indemnizada dos danos sofridos e nada mais, só que a pendência processual é de tal ordem que mesmo os casos mais simples levam anos a resolver.
Concluindo:
Assim, em termos gerais a insegurança traduz-se numa saturação de incivilidades e pequenos crimes (furtos, danos), sendo a violência esporádica, com excepção do roubo que tem tendência para aumentar devido aos obstáculos criados para fazer face aos furtos; espaços urbanos perigosos, habitados “inevitavelmente” por criminosos e na relativa incapacidade do Estado (polícias e tribunais) para assegurar a protecção de pessoas e bens, a detecção e julgamento dos criminosos e a punição da função dos danos causados. Devendo tudo isto ser conjugado com a elevada dependência em termos de protecção e segurança das polícias e dos tribunais, devido ao desaparecimento dos mecanismos informais de resolução de problemas.
Não é possível definir um perfil para este tipo de criminalidade, pois muitas vezes estamos na presença de indivíduos com emprego e inseridos na sociedade, mas que utilizam os seus conhecimentos profissionais para se dedicarem ao crime, logo a prática destes crimes não é um exclusivo dos toxicodependentes.
Para fazer face ao problema, o aumento do policiamento preventivo tem-se revelado eficaz, na redução de eventos criminais, de vítimas, de danos e aumentando o sentimento de segurança. Já o aumento das penas apenas se tem revelado eficaz no combate aos crimes mais violentos, no caso da pequena criminalidade e incivilidades, as melhores soluções são aquelas que remetem para o accionamento da justiça restaurativa, de medidas alternativas de resolução de litígios, ou para as estratégias de prevenção situacional, onde cabe à comunidade uma parte importante na prevenção, na reparação dos danos causados ou na punição dos criminosos, o que choca com a realidade penal actual.
Contudo, estas medidas devem ser conjugadas com outras que incluam projectos de inserção social, visando a diminuição do emprego, sub emprego, dependências e outros factores marginalização e de exclusão social, as quais reorganizam as áreas urbanas problemáticas, e são eficazes na diminuição da marginalidade.

Túlio Hostílio

[1] A este propósito, ver as imagens disponíveis em http://www.youtube.com/watch?v=9PTTQHIopls .

14.1.07

A ASAE


Até há algum tempo a esta parte havia toda uma diversidade de entidades que actuavam no campo da fiscalização das actividades económicas e da segurança alimentar, o que impedia uma actuação eficaz e eficiente neste domínio.
Para fazer face a este problema, através do Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividade económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
Segundo uma notícia do jornal Expresso de 13/01/2007, este organismo terá suspendido a actividade de 520 estabelecimentos. Desses, 416 estão relacionados com a área da restauração, e os outros 104 com uma amálgama de actividades económicas (parques de estacionamento, bombas de gasolina, armazéns, discotecas…).
Na base do encerramento dos estabelecimentos, estão dois motivos: a falta de condições higiénicas, e a falta de licença de utilização. Era público e notório que alguma coisa não estava bem, o que era atestado, entre outros factos, pela relativa periodicidade de notícias que vinham a público sobre intoxicações alimentares, não havendo fiscalização por parte de quem quer que fosse, dado que as competências para o efeito estavam repartidas por uma verdadeira manta de retalhos de entidades, a qual agora é bastante mais diminuta. Quanto às licenças de utilização, na maior parte dos casos a sua inexistência prende-se com a morosidade do processo de licenciamento, desde que é efectuado o requerimento, até ser concedida a licença. De permeio o explorador do estabelecimento pediu um empréstimo a uma entidade bancária que tem que começar a amortizar, então, por regra, não obstante os riscos, opta por iniciar a actividade sem que haja licenciamento.
Mas como é do conhecimento geral a actividade da ASAE estendeu-se a outras áreas, entre as quais se salienta a fiscalização nos mercados e feiras, centrada nas condições higiénicas dos bens alimentares à venda e na contrafacção, sendo as acções efectuadas amplamente cobertas pela televisão.
Contudo se nas feiras e mercados, por vezes, as condições higiénico - sanitárias não são as melhores, isso deve-se ao facto de ao longo dos últimos anos, tanto as forças de segurança, como a fiscalização camarária se terem demitido da verificação desses requisitos. Sendo caricato que muitas vezes, nesses locais, encontremos elementos das forças de segurança em regime de remunerado, pago pelas autarquias locais, e se proceda à venda de bens alimentares em condições deploráveis. De onde resultou um certo sentimento de impunidade, motivo pelo qual este tipo de actuações caiu mal aos olhos da opinião pública.
No que concerne à contrafacção
[1], suponho que exista outra forma de a combater: “secar a fonte”. Ou seja, sem deixar de fiscalizar a venda e circulação de bens contrafeitos, actuar também nos locais onde se produzem este tipo de artigos, nas fábricas especializadas em contrafacção e nos grandes armazéns. E que ninguém pense que esta área é de somenos importância, porque a contrafacção origina desvios de tráfico e perturbações do mercado, estima-se que o seu valor global represente entre 5% e 7% do comércio mundial, originando um prejuízo avaliado em cerca de 450 biliões de euros e coloca em perigo mais de 200.000 postos de trabalho em todo o mundo, metade dos quais na Europa.
Para além das consequências económicas e sociais que acarreta, este fenómeno conhece novos desenvolvimentos com a Internet, aparecendo cada vez mais ligado à criminalidade organizada (v.g. imigração ilegal), ao terrorismo dado que o importante volume de negócios gerado serve para os financiar.
Por outro lado, o comércio de produtos contrafeitos pode colocar seriamente em perigo a saúde e a segurança dos consumidores, nomeadamente, no caso de produtos tais como brinquedos, peças para automóveis, produtos medicinais. A razão da explosão do comércio de produtos de contrafacção reside essencialmente nos lucros elevados e nos riscos comparativamente baixos; os DVD de contrafacção constituem um bom exemplo: os lucros são superiores aos obtidos com um peso equivalente de drogas leves e, em caso de detecção, as sanções são muito menores.
Devido aos resultados obtidos, não obstante as críticas que têm chovido de alguns sectores da opinião pública nacional
[2], acho que a criação da ASAE é uma aposta ganha. O que resultou, da revisão de todo um conjunto de normativos legais; do estabelecimento de um modelo que congregou num único organismo um conjunto de serviços dispersos dado que a existência de cerca de quatro dezenas de serviços e organismos públicos inviabilizava a eficácia desejável; da concentração de funções e de serviços, advindo daí um acréscimo de eficácia e racionalização de meios materiais e humanos. Desta forma assegurou-se uma actuação credível que deve servir de paradigma também noutros sectores.

Túlio Hostílio

[1] DN de 27/11/2006 relata uma dessas operações. Disponível em http://dn.sapo.pt/2006/11/27/sociedade/asae_apreendeu_contrafaccao_valor_92.html
[2] A este propósito, um artigo de João César das Neves – A ditadura dos inspectores, disponível em http://dn.sapo.pt/2006/11/20/opiniao/a_ditadura_inspectores.html .

11.1.07

Polícias vão saber onde está

Através dos telemóveis e em casos de perigo para a vida ou agressões graves. Sequestros ou localização de crianças são exemplos. Comissão de Dados diz que é matéria de privacidade, mas ainda não foi ouvida
As autoridades policiais vão poder localizar suspeitos e vítimas através dos telemóveis pessoais quando estiver em causa a vida ou ofensas graves à integridade física. A medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal e determina que a localização possa ser feita sem a autorização prévia de um juiz.
As polícias podem, através do sistema GPS, apurar em segundos, e quando se verificar «urgência», a localização de quem procuram. No entanto, esta diligência deve ser comunicada e autorizada pelo juiz no prazo máximo de 48 horas.
«A localização celular só pode ser accionada em casos de perigo para a vida, ofensas graves à integridade física e nos casos em que haja urgência em localizar», adiantou ao PortugalDiário Rui Pereira, presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
Os casos em que a polícia poderá activar a localização do telemóvel são, por exemplo, um sequestro. «Imagine-se, como tem acontecido, que há um sequestro e a vítima é posta na mala de um carro. A polícia pode obter a localização do telemóvel da vítima ou do sequestrador», exemplificou.
Um caso específico na Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária chegou ao conhecimento da Unidade de Missão para a Reforma Penal. Uma vítima estava sequestrada na mala de um carro e a PJ não conseguia encontrar o juiz para efectuar a autorização de localização. Ainda assim, a vítima foi resgatada.
Rui Pereira salienta ainda que a medida não choca com a Constituição e que na «Europa faz-se isto e muito mais». Assegura também que se «trata de uma medida equilibrada, fiscalizada (por juiz, que garante o respeito pela reserva de vida privada) e que assegura a ponderação de todos os direitos fundamentais que estão em causa».

«Matéria de protecção»
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ainda não foi consultada, mas não tem dúvidas em considerar que esta é matéria de protecção de dados. «Não foi solicitado qualquer parecer, no entanto, é matéria de protecção de dados já que envolve a privacidade e, como tal, deverá ser analisada», explica fonte da Comissão.
A CNPD adianta que não emite qualquer comentário sobre se a proposta interfere nas liberdades e garantias dos cidadãos até ser consultada.

Localizar crianças
O artigo do Código de Processo Penal não especifica em que crimes esta medida pode ou não ser utilizada. O perigo para a vida e as agressões graves são os pressupostos a obedecer. Casos de desaparecimento de crianças são outra utilidade.
«Imagine-se que uma criança desaparece e tem um telemóvel. Aguardar uma autorização judicial para localizar pode não ser compreensível», explica ao PortugalDiario fonte policial.
«As intercepções telefónicas obedecem actualmente às mesmas burocracias quando na realidade são diferentes e utilizadas para fins diferentes», adiantou a mesma fonte.

In PortugalDiário 11/01/2007 12:19 Cláudia Lima Costa

10.1.07

Assaltos a ourivesarias

São constantes as notícias de furtos e roubos em ourivesarias. Ainda hoje o proprietário de uma ourivesaria de Bajouca, concelho de Leiria, foi morto a tiro durante um roubo no seu estabelecimento.
No que concerne aos furtos, existem dois tipos: aqueles que ocorrem durante a noite e que implicam o arrombamento das portas da ourivesaria e os que são feitos à luz do dia, sem que o funcionário se aperceba.
Estes últimos são também realizados em grupo de duas ou três pessoas, que entram na loja separadamente e, enquanto uma delas distrai o funcionário para um artigo especifico, a outra ou as outras retiram os artigos dos expositores e colocam-nos em bolsos falsos no vestuário ou nas carteiras.
Já o roubo nas ourivesarias, é precedido de um reconhecimento ao local, sendo efectuado, em regra, por um grupo de dois ou três indivíduos (um deles normalmente aguarda numa viatura no exterior), enquanto o (s) restante (s) aborda (m) os funcionários dos estabelecimentos, obrigando-os a colaborar. Tudo se passa no espaço de minutos, após a imobilização de funcionários e clientes, esvaziam-se as montras e expositores, seguindo-se a retirada do local.
Os momentos mais críticos e com maior risco ocorrem durante o trajecto entre a residência e o local de trabalho, na abertura da loja, na preparação e no arranjo das vitrinas, na venda, no encerramento da loja, na guarda das chaves ou no acesso e permanência no estabelecimento do pessoal de limpeza e manutenção.

O que é confirmado por algumas das notícias publicadas acerca de roubos em ourivesarias, durante o ano de 2006 e início de 2007:

1. 30/11/2006, Figueira da Foz, roubo em ourivesaria, o proprietário do estabelecimento foi brutalmente agredido, amordaçado e algemado por um número indeterminado de indivíduos, quando se encontrava sozinho na loja.

2. 09/12/2006, pelas 16H30 - Benavente, roubo em ourivesaria, três homens de rosto descoberto, entraram dentro do estabelecimento comercial e levaram tudo quanto puderam. Empunhavam armas de fogo, tendo agredido violentamente o proprietário da ourivesaria.

3. 22/12/2006, pelas 18H45 - Loulé, roubo em ourivesaria por quatro indivíduos, á mão armada, o empregado, muito maltratado, “a sair da ourivesaria com as mãos amarradas e muito sangue a escorrer da cabeça”.

4. 22/12/2006, pelas 10.30 - Peso da Régua, roubo em ourivesaria, três indivíduos encapuçados, um ficou dentro do carro, dois armados de caçadeira de canos serrados, deitaram o proprietário no chão e partiram os vidros (por detrás dos balcões) levando todo o material que lá se encontrava.

5. 23/12/2006, pelas 10H00 – S. João de Ver, Stª Maria da Feira, roubo em ourivesaria, três indivíduos, fazendo-se transportar numa carrinha Audi cinzenta, dois deles, encapuzados, com “passa montanhas” pretos, e armados de caçadeiras, saíram do carro e entraram na ourivesaria, o que ficou dentro do carro estava armado de pistola e ainda disparou para o ar. O proprietário da ourivesaria ainda tentou sacar da arma que tinha no bolso, mas os assaltantes aperceberam-se e impediram-no, ameaçando-o com as caçadeiras apontadas à cabeça e peito, para dois sacos todas as jóias e artigos em ouro que estavam nas gavetas.

6. 24/12/2006, pelas 10H30 – Esgueira, roubo em ourivesaria, três indivíduos encapuzados, enquanto um quarto os aguardava no interior de uma viatura de marca Seat Leon preto (da gama mais recente) furtado na zona do Porto. Um dos que entrou no estabelecimento empunhava uma «Shot-Gun», dominou o dono do estabelecimento, e os outros dois fizeram o resto, partindo as montras com martelos.

7. 24/12/2006, pelas 13H40 – Pombal, roubo em ourivesaria, três indivíduos, puseram-se em fuga numa viatura de marca Honda, furtada, na zona de Espinho.

8. 29/12/2006, pelas 18H30 - Vale de Cambra, roubo em ourivesaria, por três encapuzados que estacionaram uma carrinha Audi preta, furtada, dois deles armados com caçadeira, enquanto outro ficava no carro.


9. 06/01/2007, pelas 09H30 – Batalha, roubo em ourivesaria, dois indivíduos armados com pistola e caçadeira de canos serrados, utilizando um Mercedes C220 roubado no dia anterior, pelo método de ‘carjacking’, em Gaia.


10. 10/01/2007, pelas 12H00 – Bajouca, Leiria, roubo em ourivesaria, do qual resultou a morte do proprietário.

Destes dados, numa análise superficial, constata-se:
a) Uma preponderância deste tipo de roubo na faixa litoral entre os arredores do Porto e a zona de Leiria,
b) Que nos casos ocorridos nesta zona geográfica os autores dos ilícitos são bastante violentos (armas utilizadas, disparos, intimidação, ferimentos, um homicídio),
c) Bem como, os veículos utilizados são furtados ou roubados (provavelmente com recurso ao carjacking devido às marcas referenciadas), na zona do Grande Porto.

Aconselha-se aos comerciantes que durante o assalto:
  • Não oponham resistência.
  • Procurem manter a calma e não discutir.
  • Anunciem todos os seus movimentos e avisem o assaltante no caso de estar à espera de alguém.
  • Caso tenham alarme, façam-no soar apenas se não lhes trouxer riscos.
  • Observem o assaltante, tomando mentalmente nota do seu aspecto físico, corpulência, vestuário e calçado, tipo de arma e comportamento.
  • Observem o (s) assaltante(s) durante a fuga, procurando anotar a direcção de fuga, cúmplices que possa(m) ter no exterior, características do carro que possa(m) utilizar e a sua matricula, mas sem se expor.

Depois do assalto, devem:
  • Participar a ocorrência às autoridades imediatamente e comunicar as suas observações.
  • Não mexer em nada e pedir a colaboração de testemunhas.
  • A melhor solução é fechar provisoriamente as instalações até as autoridades terminarem o seu trabalho.
  • Contar exactamente, e apenas, aquilo que observaram. Usar de rigor nas declarações.
  • Em caso de roubo participar também à respectiva companhia de seguros.

Túlio Hostílio

8.1.07

"Claques - Estações de Serviço"

Um dia destes, depois de ter embarcado em Campanhã, enquanto o comboio iniciava o seu galope desabrido rumo ao sul, comecei a folhear o JN, tendo-me chamado a atenção uma notícia, intitulada: “Vigiar claques nas auto-estradas deixa Postos da Guarda Nacional Republicana sem guardas”.
Segundo a notícia, os Comandantes de alguns Destacamentos Territoriais contestavam o facto de durante os dias em que decorrem determinados jogos de futebol, serem mobilizados efectivos da GNR para determinadas áreas de serviço ao longo da A1. Resultando daí o desguarnecimento dos Postos Territoriais que por isso não poderiam garantir a segurança das populações nas respectivas zonas de acção. Acrescentando-se que tal serviço deveria ser desempenhado pelas empresas de segurança privada.
Numa força de segurança como a GNR existem mecanismos que permitem ultrapassar tais dificuldades pontuais, terá é que haver um planeamento antecipado, para que em tempo útil se possa lançar mão deles. E, assim seja possível fazer face às solicitações que decorrem da actividade normal e a uma outra ocasional - excepcional que advém da deslocação das claques.
Os espaços referidos, por um lado são acessíveis a um público vasto e indiferenciado, e por outro lado têm um proprietário privado, podendo aí actuar empresas que desenvolvem a denominada actividade de segurança privada, a qual consiste numa actividade exercida por particulares que mediante laços de complementaridade e subsidiariedade com o sistema de segurança pública, visa proteger pessoas e bens, bem como prevenir e dissuadir a prática de acções ilícito – criminais, através de duas modalidades: a prestação de serviços por entidades privadas, legalmente constituídas para o efeito e a organização por quaisquer entidades de serviços de auto protecção, através de trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho.
Contudo, esta actividade que segundo a minha opinião mesmo em termos de prevenção situacional é de eficácia duvidosa, desenvolve-se através da colaboração e não da concorrência com as forças de segurança e serviços de segurança do Estado, logo numa posição de subsidiariedade perante estes, complementando-os, embora de uma forma substancialmente diferenciada, no âmbito da prossecução do interesse público, agindo de acordo com critérios de legalidade e responsabilidade.
Pelo que se deve deixar bem vincado que a GNR como força de segurança, não se pode demitir daquilo que lhe é determinado como missão geral no Artº 2º da respectiva lei orgânica, nomeadamente, na alínea a) “garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias”, na alínea b) “manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos”, e na alínea g) “auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza”.
Acresce ainda que nas estações de serviço, em situações deste género, pode não estar apenas em causa o património dos proprietários destas, mas também o dos clientes (v.g. viaturas), bem com a integridade física dos respectivos funcionários e clientes, tratando-se de uma questão muito mais complexa do que aquilo que à primeira vista possa parecer.
Se, em matéria de segurança, seguirmos na senda da privatização, esta converter-se-á num serviço de luxo, e só alguns terão acesso a ela, felizmente para nós que existe o Artº 27º da CRP, onde se refere que “todos têm direito à liberdade e segurança”.

Túlio Hostílio

7.1.07

"Luz do Sameiro II"

Têm-se feito sentir nos últimos dias os efeitos do naufrágio do barco de pesca “Luz do Sameiro”, na praia da Légua, nas proximidades da Nazaré, onde seis dos seus sete tripulantes perderam a vida, tendo vindo a lume alguns dados relacionados com os meios localização, meios navais e meios aéreos envolvidos neste tipo de operações.

1. No que se refere à localização, ao que consta a embarcação, tal como muitas outras, utilizava um equipamento (EPIRB), um emissor de rádio que envia sinais de socorro só com a identificação do barco em perigo, tendo que se esperar entre 15 minutos e duas horas pela triangulação do sinal por três satélites para evitar erros de posicionamento.

2. No que concerne ao Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), um organismo da Direcção-Geral de Marinha, dotado de autonomia administrativa e com atribuições de promover a direcção técnica no que respeita à prestação de serviços com vista ao salvamento de vidas humanas na área da jurisdição marítima, consta que:
a. Este organismo está a trabalhar há anos reduzido a 60% do efectivo.
b. Devido à falta de pessoal e ao enquadramento legal ou falta dele, formalmente o ISN só funciona das 9 às 17 horas e todas as acções de salvamento fora das chamadas "horas de expediente" só são executadas por voluntarismo dos 80 homens que compõem o serviço. Na prática, os elementos que estão atribuídos a um serviço que tem a responsabilidade de acorrer a todos os salvamentos ocorridos na linha de costa - como foi o caso da Nazaré - têm o horário de um qualquer funcionário público, não têm turnos nem rotação e "fecham" ao fim-de-semana para descanso.
c. O quadro orgânico do serviço de lanchas salva-vidas comporta 130 homens só há 80, mas para fazer um serviço de 24 horas "seriam necessários uns 200 homens".
d. Se as lanchas salva-vidas deixam a desejar, pior é a situação das comunicações rádio, uma vez que não trabalham na mesma frequência que as dos bombeiros.

3. Relativamente aos meios aéreos, nas horas de serviço, a FAP é capaz de colocar um helicóptero no ar em 30 minutos após receber a ordem de descolagem, ou 45 minutos fora das horas de serviço, ao que se tem de juntar ainda o tempo de voo entre a base onde se encontra e o local da solicitação, período que será excessivo, conforme Martinho Martins, citado pelo Jornal Público.

Embora tudo isto seja o reflexo do país que temos, certamente muito mais se pode fazer, porque em situações como esta o que está em causa são vidas humanas e a vida é um bem jurídico que tem de ser alvo de protecção extrema em qualquer situação e sob qualquer condição.

Tal como, devido a um violento temporal que em Fevereiro de 1892, assolou a costa litoral portuguesa e que num só dia matou 105 dos 900 pescadores que se encontravam em faina, se pensou em fundar o Real Instituto de Socorros a Náufragos, organismo antecessor do ISN, também este naufrágio ocorrido em Dezembro de 2006, a 50 metros da praia deve servir de marco de reflexão, analisando-se o que está bem, o que está mal, o que pode ser melhorado, e acima de tudo tomando rapidamente medidas que evitem a perda de vidas em circunstâncias idênticas.

Túlio Hostílio

5.1.07

Da investigação criminal – breves notas

A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, visam averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
Para levar a cabo esta tarefa, cabe aos órgãos de polícia criminal desenvolver as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhes sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes e coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação.
São órgãos de polícia criminal (OPC) todas as entidades e agentes policiais a quem caiba levar a cabo quaisquer actos ordenados por uma autoridade judiciária ou determinada pelo Código de Processo Penal
[1], sendo nos Artºs 55º e 56º definida a sua competência, a sua orientação e dependência funcional[2].
Nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal
[3] (LOIC), são órgãos de polícia criminal de competência específica[4] todos aqueles a quem a lei confira esse estatuto e são órgãos de polícia criminal de competência genérica:
a. A Polícia Judiciária (PJ);
b. A Guarda Nacional Republicana (GNR);
c. A Polícia de Segurança Pública (PSP).
A LOIC no seu artigo 4º elenca um conjunto de crimes cuja prevenção e investigação são da competência reservada da Polícia Judiciária, remetendo ainda para esta Polícia os crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direcção do processo.
Por seu turno à GNR e à PSP (num plano de paridade), compete a prevenção e a investigação dos crimes cuja competência não esteja reservada à Polícia Judiciária e ainda dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela respectiva lei orgânica ou pela autoridade judiciária competente para a direcção do processo.
O que resulta do facto do legislador entender que a eficácia no combate à criminalidade deve assentar em dois pilares, por uma lado a racionalização dos meios e por outro a clarificação das funções atribuídas aos diferentes órgãos de polícia criminal. Especializando-se a Polícia Judiciária na investigação da criminalidade mais complexa que deve estar a cargo de uma polícia científica e valorizando-se as competências de investigação da GNR e da PSP para a criminalidade cuja investigação requer uma eficácia de proximidade.
Esta lei é frequentemente criticada, devido a serem da competência reservada da Polícia Judiciária alguns crimes que aparentemente estarão mais relacionados com a, vulgarmente designada, criminalidade de rua.
No entanto não nos podemos esquecer que na data de entrada em vigor da LOIC tanto a GNR como a PSP ainda não estavam apetrechadas, nem em meios técnicos, nem em meios humanos
[5], para a investigação de alguma da criminalidade de rua, o que tem vindo a ser progressivamente colmatado, tanto ao nível das estruturas operativas (investigadores), como ao nível técnico (vertente de criminalística).
Por outro lado, no que se refere à informação criminal, esta, tanto a nível intra policial com inter policial, não flúi, não é objecto do tratamento adequado, nem é devidamente partilhada, daí que para aceder a determinados patamares da grande criminalidade, do crime organizado, a PJ tenha que manter contacto com algum tipo de criminalidade de rua, pois, por regra, há uma inter conexão entre ambas, ou seja, entre o “bas fond” e o “white collar crime”.
Isto não obstante a existência do:
  • Decreto Regulamentar 2/95 de 25 de Janeiro (SIIOP – GNR);
  • Decreto Regulamentar 4/95 de 31 de Janeiro (SII/SEF);
  • Decreto Regulamentar 5/95 de 31 de Janeiro (SIOP/PSP);
  • Decreto Regulamentar 27/95 de 31 de Outubro, revogado pelo DL 352/99 de 03 de Setembro e Autorização nº 6/2000 da CNPD (ficheiros dados PJ);
  • Artº 4º DL 81/95 de 22 Abril;
  • Artº 5º nº 1 c), do Artº 8º e do Artº 36º do Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro (LOPJ);
  • Artº 3º nº 4, e do Artº 8º nº 3, ambos da LOIC.
Sendo neste Artº 8º nº 3 que está previsto o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), tendo em vista a recolha, centralização, o tratamento e a difusão da informação, cuja competência é da PJ, a qual deverá ser difundida entre a própria PJ, mas também aos restantes OPC, contudo, carece de ser aperfeiçoado e optimizado, através das inter conexões entre bases de dados públicas que se revelem adequadas[6], prevendo-se que tal venha a acontecer em 2007.
Mercê de tal facto também a GNR e a PSP tiveram de se dotar meios (humanos e materiais) tendo em vista a recolha e tratamento de informação criminal para que esta possa vir a ser partilhada pelas restantes forças e serviços de segurança, havendo nesta matéria um longo caminho a percorrer.
Da implementação, em pleno, destas estruturas e do aperfeiçoamento e optimização do SIIC, resultará um manancial de informação criminal que depois de tratado e convertido em informações
[7], permitirá lutar contra a criminalidade em geral (criminalidade de rua/massa e crime organizado) de uma forma mais acutilante e abrangente, o que se traduzirá numa densificação do clima de segurança.
Nunca se perdendo de vista a articulação que tem de existir, com as estruturas do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP)[8], dado que as forças e serviços de segurança, nos termos definidos na Lei de Segurança Interna (LSI) [9], cooperam entre si, designadamente através da comunicação recíproca de dados não sujeitos a regime especial de reserva ou protecção que, não interessando apenas à prossecução dos objectivos específicos de cada força ou serviço, sejam necessários à realização das finalidades de cada um dos outros, sem prejuízo de exercerem a sua actividade de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna e dentro dos limites do respectivo enquadramento orgânico.
Não obstante existir uma distinção, clara e precisa entre a actividade desenvolvida pelos serviços de informações
[10] e pela investigação criminal, há uma porosidade que as liga, pois a informação recolhida e tratada pelos primeiros pode dar origem a processos judiciais, tal como a informação recolhida e tratada pelos órgãos de polícia criminal também pode ter interesse para a actividade desenvolvida pelos serviços de informações, salvaguardando-se que todao este dinamismo ocorra dentro dos limites legalmente impostos.
Isto, porque as informações de segurança “constituem uma fase prévia da própria prevenção criminal”. Estando “para a investigação criminal como os crimes de perigo para os crimes de dano – constituem uma antecipação da tutela que é proporcionada pela intervenção formal do direito penal”
[11].
De onde conclui que uma das barreiras que urge ultrapassar é a montagem e articulação de um bom sistema de informações, encarado como um conjunto de partes coordenadas entre si ou a combinação de partes por forma que concorrem para certo resultado, o qual constitui uma ferramenta insubstituível de prevenção de ameaças criminais. Mas também de repressão criminal, porque em regra, sem informação e sem informações a investigação não avança, e se avança conduz a resultados que raramente são os almejados.

Túlio Hostílio


[1] Artº 1º nº 1 alínea c) do Código Processo Penal
[2] Muitas outras referências aos OPC são efectuadas ao longo do CPP, v.g. Artº 263º onde se refere a sua actuação no âmbito do inquérito.
[3] Lei n.º 21/2000 de 10 de Agosto
[4] V.g SEF - http://www.sef.pt/portal/V10/PT/aspx/page.aspx
[5] A este propósito é elucidativo um Relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, no seu Capítulo III - A Organização da Justiça Penal, disponível em http://opj.ces.uc.pt/portugues/relatorios/relatorio_11.html
[6] Tal como consta das grandes opções do plano para 2007, disponível em http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/CAB85AB3-3E3E-496C-A5A7-F166215F6055/0/Lei_GOP_2007.pdf , p. 6472.
[7] O que distingue a informação das informações, é que no primeiro caso não existe ainda trabalho de análise, existe apenas um conjunto de dados. No segundo caso esses dados já foram submetidos a um método específico, o qual engloba a definição dos objectivos, a aquisição da informação, o processamento, e a difusão.
[8] Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro - O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português. O Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.
[9] Artº 6º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei nº 8/91, de 1 de Abril
[10] Produção de informações de segurança, as quais se caracterizam por terem uma dimensão que se estende por várias áreas, englobando elementos de cariz macroeconómico, sociais, políticos e culturais, de dimensão regional, nacional, ou internacional, tendo como destinatários os órgãos de decisão política, ou a servindo de suporte a actividades policiais de elevado nível ou dimensão.
Por seu turno, as informações policiais destinam-se, por regra, ao desenvolvimento das missões legalmente atribuídas, aos serviços de natureza policial através dos respectivos órgãos operacionais.
[11] Pereira, Rui, in Informações e Investigação Criminal, disponível em http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/justica-criminal/unidade-de-missao-para/comunicacoes/infor_invest_criminal/

4.1.07

Nova geração de cibercriminosos

Organizações criminosas recrutam jovens nas universidades.
Estudantes aspiram a ser celebridades tecnológicas e procuram dinheiro fácil. Grandes golpes estão apenas à distância de um clique.

A criminalidade através da Internet está a crescer e segundo um relatório da empresa Mcafee o cibercrime tem já uma nova geração de adolescentes fascinados pela facilidade com que podem entrar no mundo do crime. Sem sair de casa ou do cibercafé os maiores golpes estão à distância de uns cliques.
Segundo o documento, conhecido esta quinta-feira, e que contou com a colaboração do FBI e de unidades de crime tecnológico europeias, o método de recrutamento é semelhante ao utilizado pela KGB durante a guerra fria.
Isto é, as organizações criminosas estão a procurar operacionais nas faculdades, grandes grupos de trabalho e comunidades sociais.

Celebridades tecnológicas
A pesquisa efectuada pela empresa, que desenvolve software de segurança para a Internet, apurou também que há nos jovens uma resposta positiva a este tipo de aliciamento. O estatuto de celebridade tecnológica e o dinheiro fácil são os motivos apontados.
Os ataques também já não são feitos dos mesmos locais. Tradicionalmente os hackers actuavam de casa, mas ultimamente os ataques são feitos de locais públicos como cibercafés ou locais com acesso wireless.
A juntar a estes aliciantes está toda uma comunidade de seguidores que anseia por entrar no mundo do cibercrime. A fama na Internet é um objectivo com muitos seguidores. «Os jovens sentem-se atraídos porque os intriga, porque lhes coloca um desafio e lhes dá a promessa de conseguirem algo em troco de nada», diz o documento.
O cibercrime surge também como uma ocupação, nomeadamente para os jovens dos países de leste. «Muitos destes ciberdeliquentes vêm na Internet uma oportunidade de trabalho. Numa situação de pouca oferta de emprego, podem usar os seus conhecimentos técnicos para dar de comer à família», explicou Dave Thomas, chefe de secção da Divisão Cibernética do FBI.

Hackers dentro das empresas
A nova geração de cibercriminosos não é apenas composta por adolescentes. Jovens trabalhadores em grandes empresas são também aliciados para aproveitarem falhas de segurança e atacarem os softwares dos próprios locais de trabalho.
O relatório revela ainda que o phishing, (utilização de SPAM ou mensagens de pop-up para levar indivíduos a revelarem números de cartões de crédito, informação de contas bancárias, números de segurança social, passwords e outros), aumentou 25 por cento de 2005 para 2006. Este é um dos principais métodos de roubo de identidades que são fundamentais para o procedimento de fraudes.

Cláudia Lima da Costa
In PortugalDiário
04/01/2007