Reforma do Sistema de Segurança Interna e das Forças de Segurança
Esta reforma incidirá nos seguintes pontos:
- Apresentação até Junho de uma proposta de uma nova Lei da Segurança Interna[1], assente num conceito de segurança que integre a acção de prevenção e a resposta necessária e, por outro lado, enfrente quer os riscos resultantes da criminalidade e da nova ameaça do terrorismo internacional quer os riscos naturais, tecnológicos ou de outra natureza.
- Manutenção de um sistema de forças e serviços de segurança, onde se inclui uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, uma polícia judiciária centrada na criminalidade mais complexa, um serviço especializado de imigração e fronteiras.
- Criação de um Sistema Integrado de Segurança Interna, liderado por um Secretário-Geral[2] que coordenará a acção das forças e serviços de segurança, assegurando a articulação entre as diferentes forças e serviços de segurança, com o Sistema de Protecção e Socorro e com o Sistema de Defesa Nacional. Podendo assumir, nalgumas situações, a direcção, o comando e o controlo dessas forças, tendo também responsabilidades executivas na organização de serviços comuns como é o caso do SIRESP e da Central de Emergências 112.
Objectivos para as forças de segurança
- Adequada articulação das áreas de responsabilidade da GNR e da PSP.
- A racionalização das Forças de Segurança.
- Aumento do investimento nas instalações e equipamentos das Forças de Segurança, estabelecendo uma programação de base plurianual.
Medidas para prosseguir estes objectivos
Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Reorganizar o Comando-Geral e as unidades da GNR;
- Reforço da estrutura do Comando-Geral;
- Extinção das Brigadas Territoriais e redução dos Grupos Territoriais no Continente;
- Extinção da Brigada de Trânsito, com uma direcção técnica no Comando Geral, e a afectação integral aos Grupos Territoriais dos efectivos disponíveis;
- Extinção da Brigada Fiscal, dando lugar a uma Unidade Fiscal e a uma Unidade de Controlo Costeiro.
- Estabelecimento de um horário de referência, sem prejuízo da disponibilidade permanente, para os militares da GNR.
- Fixação do 11º ano de escolaridade[3] como requisito de admissão ao curso de guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12.º ano.
- Integração dos Regimentos de Cavalaria e de Infantaria com a criação uma Unidade de Segurança e Honras de Estado e uma Unidade de Intervenção.
Polícia de Segurança Pública (PSP)
- As três unidades especiais da PSP serão fundidas numa só unidade;
- Os três actuais comandos da PSP na Região Autónoma dos Açores, darão lugar a um único comando regional;
- Criação do Departamento de Investigação Criminal na Direcção Nacional;
- Revisão do dispositivo territorial da PSP nas cidades e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
- Descentralização das competências da PSP em matéria de fiscalização de trânsito pelas Polícias Municipais de Lisboa e do Porto.
GNR e PSP
- Combater a situação de freguesias partilhadas entre a GNR e a PSP que só existirão em situações excepcionais.
- Instalação de serviços partilhados comuns ás forças de segurança (relações internacionais, sistemas de informação e comunicações, obras e aquisições).
- Adaptação dos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior policial e militar ao Processo de Bolonha. Com uma revisão das carreiras de oficiais na GNR e na PSP, introduzindo formações conjuntas para as duas forças e unidades curriculares comuns nos cursos de oficiais e nos cursos de especialização e progressão na carreira.
- Externalização de funções e os serviços partilhados, para libertar cerca de 4800 efectivos para a actividade operacional.
- Funções de suporte desempenhadas por funcionários civis, provenientes do quadro da mobilidade no interior da administração pública.
- Daí a não realização em 2008 e 2009 de concursos para novas admissões de guardas e agentes da GNR e PSP.
- Apresentação em Abril da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, para planear os investimentos em instalações, veículos, comunicações, sistemas de informação, armamento e outros meios de 2008 a 2012, os montantes necessários serão provenientes da alienação de instalações e da poupança com a não incorporação de novos efectivos.
- Substituição ou reabilitação da totalidade dos 125 postos e esquadras classificados em mau estado.
- Renovação da frota de patrulha, com a substituição, ao longo dos próximos cinco anos, de cerca de 3000 viaturas de ambas as forças.
- Modernização tecnológica das forças, com ligação em banda larga de todos os postos e esquadras e dotação de todas as patrulhas com os meios da tecnologia da informação.
Túlio Hostílio
[1] Actualmente vigora a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei nº 8/91, de 1 de Abril
[2] Na linha daquilo que já se passa com o SIRP, e também em Espanha.
[3] Actualmente 9º ano para a GNR e 11º para a PSP
[4] Até agora eram todos provenientes do Exército









nalguns casos atinge proporções monstruosas, e que constitui um entrave à circulação de informação, cada vez em maior quantidade. 

