27.3.07

REESTRUTURAÇÃO ou DESTRUIÇÃO?

Depois de alguns meses de boatos e especulações, acompanhados de uma indesejável agitação de fantasmas, levantou-se, finalmente, com a Resolução do Conselho de Ministros do passado dia 1, uma ponta do manto opaco em que esteve e, até certo ponto, continua a estar envolvida a chamada reestruturação das Forças de Segurança. Reestruturação ou destruição é a duvida que subsiste e que só o tempo poderá esclarecer. Para já e indo ao encontro do que (prudentemente?) foi divulgado, chamemos-lhe apenas reforma.
Anunciada em diversificadas circunstâncias, sabia-se já que a reforma não seria efectuada “de acordo com a tradição”mas antes de acordo com as necessidades. Outra coisa, aliás, não seria de esperar, sob pena de, à partida, perder qualquer justificação, tornando-se mera inutilidade…
O que se esperava e continua a esperar-se é que a tradição (entenda-se, a História) seja respeitada e que cada uma das instituições sob avaliação seja ponderada de forma isenta, sem ideias preconcebidas e sem intenções ocultas, não esquecendo nada do que de bom e de mau foram acumulando ao longo da sua existência, anulando-se, em definitivo, manipulações tendentes a confundir a realidade com a ficção. A proceder-se assim, evitar–se-à a promíscua mistura do essencial com o acessório, consequência de os métodos de propaganda seguidos não se identificarem, contrapondo-se à publicidade sistemática e por vezes despudorada o labor discreto e eficiente de quem se habituou a cumprir anonimamente o seu dever, resistindo a recorrer aos processos de divulgação que, sendo aceitáveis noutras actividades, não se compatibilizam com o trabalho das Forças de Segurança.
Definida, em termos preliminares, esta regra de ouro, determinante de tudo o que venha a ocorrer futuramente, tem a Guarda Nacional Republicana total legitimidade para esperar tratamento compatível não só com o seu passado mas, sobretudo, com o seu presente, associando a esta expectativa acrescida responsabilidade de desempenho, que a torne mais primeira entre as primeiras, com rejeição definitiva de amadorismos e de situações de responsabilidade transitória que se vêm acumulando, em acelerado contributo para a decomposição dos seus alicerces.
Analisado atentamente o texto da Resolução do Conselho de Ministros, não é líquido que esta preocupação de justiça isenta tenha estado presente no espírito de quem o elaborou.
Há sinais claros de que a matriz militar da Guarda incomoda o poder político, transparecendo das medidas anunciadas uma encapotada preferência, a prazo, por Forças de Segurança de cunho mais civilista. A outra conclusão não é possível chegar, após análise detalhada de algumas das medidas preconizadas, nem sempre a traduzirem o melhor conhecimento da realidade e, em consequência, a não proporcionarem as melhores soluções.
Não se trata de imobilismo ou sequer de qualquer esboço de resistência à consecução das medidas reformistas que há muito se exigem, mas tão somente de discordância com a destruição total de estruturas passíveis de correcção, com vantajosas consequências de ordem funcional.
Inteiramente identificados com os grandes objectivos que norteiam a reforma - aproximação das Forças de Segurança aos cidadãos, reforçando a visibilidade e a eficácia de actuação, e melhoria das condições de funcionamento daquelas mediante a atribuição de melhores instalações e meios de trabalho – outro tanto não sucede em relação a algumas medidas previstas para a Guarda, designadamente no que respeita às alterações que pretendem introduzir-se à sua organização e dispositivo.
Não é fácil aceitar a extinção de uma Unidade com as características da Brigada de Trânsito, que durante trinta e sete anos prestou relevantes serviços ao país, dignificando a Guarda como nenhuma outra, a menos que tenha de aceitar-se esta opção como corolário lógico da hostilização que desde sempre lhe foi movida dentro da própria Guarda, onde a sua maior visibilidade e o mais considerável apreço tributado pelos cidadãos nunca foram suportados pacificamente. Ao contrário do que foi afirmado em publico e em data recente por um membro do Governo, não é esta medida que vem “consagrar finalmente a integração da BT na GNR”.A Brigada de Trânsito sempre serviu a Guarda generosamente, não podendo ser-lhe assacadas culpas por ser, desde sempre, a filha mal amada e mal compreendida, sobretudo pelos que, não conseguindo os seus desígnios, enveredaram, em inqualificável revanchismo, pela conspiração sistemática até à reunião das condições que, por indução, lhes permitiram desferir o golpe fatal.
O tempo se encarregará de conferir a verdadeira dimensão a esta medida, evidenciando as graves consequências do erro histórico que está em vias de ser cometido.
É, sem duvida, esta a mais negativa alteração que a reforma pretende introduzir, anulando todo o investimento feito na qualificação de especialistas e apagando de um só gesto o produto do trabalho de anos, particularmente patenteado na espectacular redução dos valores da sinistralidade.
Não ficam contudo por aqui os pontos fracos da reforma que o Governo pretende implementar: a indefinição dos moldes em que continuará (ou não) a fazer-se o policiamento a cavalo, tanto nos grandes meios urbanos como nos campos, o ajustamento do dispositivo territorial sem que esteja consolidada a divisão administrativa do país e a afectação de efectivos à actividade operacional, que dela estão afastados há muitos anos, com as inerentes consequências são, entre outros, aspectos que não foram ponderados e que carecem de esclarecimento.
Ficam ainda por demonstrar os números que apontam para o aumento dos efectivos operacionais no ano corrente e em 2008, sendo aqui particularmente relevante a muito provável transferência de pessoal com todo o acervo de problemas que acarreta, quer de ordem individual quer de natureza familiar, que não podem deixar de ser ponderados em devido tempo, sob pena de se atropelarem direitos fundamentais, conferindo-se às pessoas tratamento de objectos. Do mesmo modo, não é líquido que os montantes apontados para financiamento de parte do programa projectado, resultado da alienação de património imobiliário afecto às Forças de Segurança, sejam efectivamente apurados, tendo presente não só que os mesmos são o mero produto de avaliações feitas, a carecerem de comprovação, mas também a crise económica em que o país continua mergulhado.
Numa abordagem necessariamente breve do âmbito da reforma são estes os aspectos que mais notoriamente lhe retiram credibilidade. Não esquecendo que, verdadeiramente, a reforma ainda não se iniciou, estamos em crer que os contributos que o Governo está aberto a receber, quer da Oposição quer das associações socioprofissionais, ajudarão a encontrar o rumo mais certo. Importante é que se saiba de forma inequívoca quem é que as segundas representam e com que mandato se pronunciam.Entretanto, na senda do que é normal, não resta à Guarda outra alternativa que não seja a de continuar a cumprir a sua missão, mantendo-se de fileiras cerradas, impermeável a indesejáveis intrusões.
César Augusto

24.3.07

Definição de alguns contornos

A uma velocidade meteórica, começam-se a definir alguns contornos da reestruturação das forças de segurança, designadamente, a sua implantação territorial.

Reflexo de tal facto é a publicação da Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2007, onde a dado passo se refere que à articulação adequada de áreas de responsabilidade entre a GNR e a PSP, eliminando-se as situações de sobreposição de meios entre as duas forças ou de descontinuidade, em especial no respectivo dispositivo territorial.

Tendo em conta a natureza de ambas as forças como polícias integrais de âmbito nacional e os custos institucionais, financeiros e pessoais das deslocalizações, a redistribuição de áreas de responsabilidade é limitada aos casos em que tal se afigura absolutamente essencial para a racionalização das forças.

Ficando confiada à GNR, através da sua Unidade de Segurança e Honras de Estado, a criar, a segurança dos Palácios de Belém, de São Bento e das Necessidades, devendo o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança identificar outros locais onde eventualmente se verifique uma situação de sobreposição de meios, propondo a sua afectação exclusiva a uma das forças.

Proceder-se-á ao ajustamento dos dispositivos territoriais, de modo a:
a) Limitar as freguesias partilhadas entre as duas forças de segurança àquelas em que elementos naturais, vias de comunicação ou a própria descontinuidade das freguesias aconselham tal partilha;
b) Eliminar todas as situações de descontinuidade territorial nas áreas atribuídas a cada uma das forças nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
c) Resolver outras situações pontuais de manifesto desajustamento no conjunto dos dispositivos.

Por outro lado, foi publicado hoje, na versão “on line” do semanário Expresso, um projecto de Portaria [1], constando do respectivo articulado que a partir do próximo dia 1 de Abril, as áreas de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública passam a abranger a totalidade do território do seguinte conjunto de freguesias.
  • GNR
    São Miguel do Rio Torto (Abrantes); Barcelinhos (Barcelos); Donai (Bragança); Nogueira (Bragança); Outeiro Seco (Chaves); Antuzede (Coimbra); Assafarge (Coimbra); Torres do Mondego (Coimbra); Trouxemil (Coimbra); Alhadas (Figueira da Foz); Arrifana (Guarda); Maçainhas de Baixo (Guarda); Candoso-São Martinho (Guimarães); Pencelo (Guimarães); Selho-São Cristóvão (Guimarães); Selho-São Jorge (Guimarães); Selho-São Lourenço (Guimarães); Vila Nova de Souto (Lamego); Santa Eufémia (Leiria); Arcozelo (Ponte de Lima); Feitosa (Ponte de Lima); Ribeira (Ponte de Lima); Ribeira de Nisa (Portalegre); Carregueiros (Tomar); Casais (Tomar); Madalena (Tomar); São Pedro (Tomar); Monte Gordo (V. Real de S. António); Borbela (Vila Real); Constantim (Vila Real); Mouçós (Vila Real); Parada de Cunhos (Vila Real); Vila Marim (Vila Real); São João de Lourosa (Viseu).

  • PSP
    Alferrarede (Abrantes); Aradas (Aveiro); Esgueira (Aveiro); Santa Joana (Aveiro); São Bernardo (Aveiro); Arcozelo (Barcelos); Vila Boa (Barcelos); Vila Frescaínha – São Martinho (Barcelos); Salvador (Beja); São João Baptista (Beja); Dume (Braga); Ferreiros (Braga); Fraião (Braga); Lamaçães (Braga); Lomar (Braga); Nogueira (Braga); Samil (Bragança); Cartaxo (Cartaxo); Vilar de Nantes (Chaves); Santa Maria (Covilhã); São Pedro (Covilhã); Alcáçova (Elvas); Assunção (Elvas); Santo André (Estremoz); Horta das Figueiras (Évora); Malagueira (Évora); Bacelo (Évora); Candoso-Santiago (Guimarães); Costa (Guimarães); Fermentões (Guimarães); Mesão Frio (Guimarães); Polvoreira (Guimarães); Urgezes (Guimarães); Almacave (Lamego); Santa Maria (Lagos); Azóia (Leiria); Barosa (Leiria); Barreira (Leiria); Marrazes (Leiria); Parceiros (Leiria); Pousos (Leiria); Moita (Marinha Grande); Mirandela (Mirandela); São João (Ovar); Arca (Ponte de Lima); Várzea (Santarém); Santa Maria (Torres Novas); São Pedro (Torres Novas); São Salvador (Torres Novas); Darque (Viana do Castelo); Meadela (Viana do Castelo); Areosa (Viana do Castelo); Antas (Vila Nova de Famalicão); Calendário (Vila Nova de Famalicão); Gavião (Vila Nova de Famalicão); Lordelo (Vila Real); Mateus (Vila Real); São Salvador (Viseu).


No próximo dia 16 de Abril, procede-se à transferência de responsabilidades entre as forças nas Freguesias de Fátima (Concelho de Ourém) e São Martinho do Porto (Concelho de Alcobaça) e na povoação de São Pedro de Moel (Freguesia e Concelho da Marinha Grande), devendo o Comandante-Geral da GNR e o Director Nacional da PSP determinar, desde já e pelo período considerado adequado, o desenvolvimento de acções conjuntas, designadamente de patrulhamento, de modo a assegurar a harmoniosa transferência de competências.

Até ao próximo dia 16 de Abril, o Comandante-Geral da GNR e o Director Nacional da PSP apresentarão o cronograma de transferência de responsabilidades nas restantes freguesias, bem como os Itinerários Principais, e Itinerários Complementares, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, em função da nova distribuição de responsabilidade entre as forças.

Por outro lado, salvo determinação em contrário do Ministério Público, a transferência de responsabilidades não implica a transferência de processos-crime ou de contra-ordenação já iniciados, cabendo à força que os iniciou a sua prossecução e conclusão. E, se a área de uma reserva de caça abranger o território de mais de uma Freguesia e a responsabilidade pelo policiamento destas estiver confiada a mais de uma força, competirá sempre à GNR a fiscalização cinegética na totalidade da área da reserva.

Para garantir o cumprimento da missão de segurança, controlo do tráfego e fiscalização rodoviária, de forma integrada, permanente e geograficamente ininterrupta, nas infra-estruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, tais vias são atribuídas à responsabilidade da GNR, em toda a sua extensão, fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

Finalmente, nos termos da já citada Resolução de Conselho de Ministros, o Comando-Geral da GNR apresentará, no prazo de 45 dias, uma proposta de dispositivo territorial elaborada de acordo com os princípios da racionalização da cobertura da malha territorial, maximização da proximidade e visibilidade por via do patrulhamento policial, acessibilidade e melhoria sustentada e sustentável das instalações.

Algumas breves referências a todo este processo:

Desde logo alguma incerteza e angústia que reina entre os guardas e polícias visados, dado que ao contrário do que aconteceu noutros países que passaram por situações similares, não houve a preocupação de um diálogo directo com os mesmos, envolvendo-os, fazendo com que se sentissem parte da reestruturação e não como simples peões que serão movimentados de acordo com um cronograma. Houve, isso sim, a preocupação de passar a mensagem para a opinião pública em geral de que estava em marcha uma profunda reforma das forças de segurança.

Relativamente ao ajustamento do dispositivo, este vai incidir sobre as freguesias partilhadas, assunto que já há muito deveria estar resolvido, para evitar situações caricatas como aquelas que foram amplamente relatadas nos órgãos de comunicação social. Depois, temos as situações de descontinuidade territorial, e outras situações pontuais de manifesto desajustamento no conjunto dos dispositivos, aqui ninguém consegue saber qual foi o critério, passando para a opinião pública a ideia de que se tratou de um critério meramente casuístico, tal é a diversidade de situações que resultam da análise das freguesias que transitam para uma força de segurança e para a outra. Havendo um vasto conjunto de “esquadras ilhota” da PSP rodeadas de Postos da GNR por todo o lado (aqui já não há problemas de descontinuidade territorial) e a várias dezenas de quilómetros de outro comando daquela força de segurança. A forma mais simples e óbvia era transferir essas áreas para a GNR, dando a possibilidade aos respectivos polícias de ingressar na Guarda, obviando às desvantagens daí decorrentes. Enquanto que noutros locais, nos arredores dos grandes centros urbanos, onde a GNR já detinha um grande capital de experiência a todos os níveis (o qual agora é deitado ao lixo) e onde não havia qualquer situação de descontinuidade territorial, é substituída pela PSP, com todos os inconvenientes do processo de adaptação os quais afectarão como não poderá deixar de ser o cidadão, quando este deveria ser o principal beneficiado.

Para completar toda esta “estevização”, a GNR terá a primazia na fiscalização da actividade cinegética, no caso das reservas que abranjam áreas territoriais das duas forças de segurança; sendo afastada dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, tendo em conta as respectivas áreas de actuação.

Túlio Hostílio

[1] Consulte a Portaria do novo mapa de competências territoriais In Expresso On line

15.3.07

Marinha e Guarda disputam posições

Foi publicada no Diário de Notícias de hoje, dia 15 de Março de 2007, um artigo intitulado "Marinha e Guarda disputam posições", o qual é bastante importante no contexto actual das movimentações de bastidores que se estão a efectuar em torno da temática da segurança.

«Marinha e GNR esgrimiram ontem argumentos para defender as suas posições em matéria de liderança no exercício das competências no mar associadas ao novo sistema de segurança interna."Num país que dispõe de recursos escassos, e onde existe um imperativo constitucional de optimização e racionalização de funcionamento da Administração e seus meios, a Autoridade Marítima" (dirigida pela Armada) "assume-se, actualmente, como a Guarda Costeira de Portugal", declarou o almirante Medeiros Alves, director-geral da Autoridade Marítima (DGAM), no seminário sobre "Uma Marinha de duplo uso". Sendo "pressuposto do modelo [de actuação no mar] existir um comando único de toda a Marinha nas vertentes de Segurança Nacional, no que se refere à Segurança Marítima, Defesa Marítima e Investigação Marítima (...) o vértice institucional comum, que é precisamente o chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, dá a garantia necessária ao exercício integrado, e uniforme, de competências normalmente exercidas por modelos de Guarda Costeira", adiantou.

Pela GNR, e no terreno do "rival", o tenente-coronel Timóteo Pedroso afirmou que "o comando da Guarda aposta na cooperação institucional com todas as outras forças e serviços do sistema alargado de segurança, protecção e defesa, como um vector estratégico da valorização do seu produto operacional". "A Guarda, talvez como nenhuma outra instituição, dispõe de capacidades e competências para o exercício de responsabilidades próprias" naqueles três subsistemas (segurança, protecção, defesa), adiantou. Apesar da tensão, que o levou a interpretar como tentativas de interrupção do seu discurso os avisos para ler mais devagar - os tradutores não o conseguiam acompanhar -, Pedroso procurou desfazer resistências da Armada. "O modelo 'Marinha de Duplo Uso' [militar e civil] pode constituir-se como uma excelente plataforma para a cooperação" entre a Armada e a GNR, sublinhou. Dito de outra forma: a Guarda enfatiza a vigilância da orla costeira e não a actuação no mar. Com a Armada a socorrer-se da Constituição e de outros diplomas, Pedroso retorquiu que "isso não significa que as funções de segurança e defesa se confundam ou que as Forças Armadas possam intervir como polícias e órgãos de polícia criminal nas missões de segurança interna".

O comandante naval, almirante Vargas de Matos, deu uma visão diferente: "A Marinha, embora com legitimidade para actuar no âmbito penal, tem como procedimento ser um 'braço distante' das autoridades judiciárias ou da polícia criminal, cooperando com os que controlam a informação policial."

José Brás, director adjunto da PJ, confirmou o "exemplo feliz de cooperação" com a Marinha - "cada um conhece o seu papel, a sua natureza e identidade funcional". Antes, disse "não faz[er] qualquer sentido que uma organização do Estado desloque e comprometa meios e recursos necessários ao cumprimento da sua actividade matricial para tentar fazer aquilo que outra organização do Estado há muito faz e faz bem".No fim, o chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Melo Gomes, revelou ter sido assinado há semanas um protocolo em que a Marinha garante a manutenção das lanchas da GNR e a formação dos mergulhadores.»

O que merece alguns comentários, desde logo, a Marinha, mercê do Conceito Estratégico de Defesa Nacional e da conceptualização actual da Segurança, onde a vertente interna e externa se cruzam nalgumas situações, tenta manter um posição marcante numa área onde até há muito pouco tempo não tinha concorrência, quer continuar a chamar a si o desempenho das funções de Guarda Costeira. Notando-se algum melindre por parte das Forças Armadas, pois primeiro foi o caso dos Generais do Exército, em seguida numa entrevista ao JN o Ministro António Costa afirmou que a GNR passará a dispor nas suas fileiras de pilotos, e agora é a Marinha que sente a sua posição abalada em termos de vigilância costeira.

Depois, temos a Guarda Nacional Republicana que pretende para si um papel mais decisivo nesta área, e com razão, devido às competências que vai passar a ter, tendo em conta o que consta do projecto das reestruturação das forças de segurança, com a criação da Unidade de Vigilância Costeira. E, aqui as águas tem que ficar bem definidas, saber bem quem faz o quê e onde, para depois não ocorrerem casos tristes como o da Luz do Sameiro, acerca do qual já me pronunciei oportunamente.
Ainda no que concerne à GNR, não deixa se significativo que a defesa dos seus argumentos tenha sido deixada a cargo do Tenente Coronel Arménio Pedroso. O que tem alguma carga simbólica, tendo em conta a reestruturação interna de que a Guarda Nacional Republicana irá ser alvo e onde os oficiais generais passarão a sair das suas próprias fileiras.

Finalmente, José Braz, director adjunto da Polícia Judiciária, a tentar fugir, ao quadro do SISI, onde a PJ também vai ficar enquadrada, e deixando transparecer que em virtude da sua Polícia não ter os meios adequados para o desenvolvimento de certas missões, para não ficar numa posição de subalternidade dentro do quadro das forças e serviços de segurança, opta por recorrer aos meios da Marinha, conseguindo assim manter alguma distância relativamente a essas forças e serviços.

Isto faz-me lembrar as Cortes de Coimbra na sequência da Revolução de 1383-1385, vamos ver qual é o desfecho e se é Portugal que fica a ganhar, ou se continuamos nas lutas de capelinhas, de tricas e quintas, em vez de olharmos para o bem comum.
Túlio Hostílio

11.3.07

Polícia Judiciária

A Polícia Judiciária, tem a sua génese na Polícia Cívica, instituída por D. Luís, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, tendo “a seu cargo descobrir os crimes ou delitos ou contravenções, coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais”.
Esta polícia é alvo de uma reestruturação em 1918, nascendo a Polícia de Investigação Criminal. Por seu turno em 1922, fruto de uma nova reestruturação, criou-se a Polícia de Segurança Publica, a Polícia de Investigação, a Polícia Administrativa e a Polícia Preventiva. Em 1927, a Polícia de Investigação foi transferida da alçada do Ministério do Interior para o Ministério da Justiça e dos Cultos. Através do Decreto-Lei 35.042, de 20 de Outubro, criou-se, em 1945, um corpo de polícia especialmente estruturado e vocacionado para a investigação criminal - a Polícia Judiciária.


Nos termos do Artº 1º da sua lei orgânica (LOPJ)[1], a Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça (MJ) e fiscalizado nos termos da lei, através do Ministério Público (MP) e do MJ[2].
Esta polícia tem as seguintes atribuições:
  • Prevenção Criminal – vigiando e fiscalizando estabelecimentos, locais e actividades que, pela sua natureza o justifiquem (v.g. antiquários, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de venda ao público de aparelhos electrónicos e informáticos, locais de embarque e desembarque de pessoas ou mercadorias), realizando acções pedagógicas junto da população tendo em vista a redução da criminalidade.
  • Investigação Criminal – a investigação dos crimes cuja competência reservada[3] lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direcção do processo.
    Neste domínio cabe-lhe ainda, assegurar a ligação dos órgãos e autoridades de polícia criminal portugueses e de outros serviços públicos nacionais com as organizações internacionais de cooperação de polícia criminal, designadamente a INTERPOL e a EUROPOL; bem como, os recursos nos domínios da centralização, tratamento, análise e difusão, a nível nacional, da informação relativa à criminalidade participada e conhecida, da perícia técnico-científica e da formação específica adequada às atribuições de prevenção e investigação criminais, necessários à sua actividade e que apoiem a acção dos demais órgãos de polícia criminal.
Na Polícia Judiciárias, são autoridades de polícia criminal[4]: o Director nacional, os Directores nacionais-adjuntos, os Subdirectores nacionais-adjuntos, os Directores dos departamentos centrais, os Assessores de investigação criminal, os Coordenadores superiores de investigação criminal, os Coordenadores de investigação criminal e os Inspectores-chefes. O restante pessoal de investigação criminal pode, com observância das disposições legais, proceder à identificação de qualquer pessoa.
A sua estrutura interna[5] articula-se da seguinte forma:

  • Directoria Nacional[6] – tem sede em Lisboa, englobando o director nacional, o conselho administrativo, o Conselho Superior da Polícia Judiciária, o Conselho de Coordenação Operacional e todo um vasto conjunto de serviços (Direcção Central de Combate ao Banditismo; Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes; Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira; Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica; Departamento Central de Cooperação Internacional; Unidade de Informação Financeira; Departamento Central de Prevenção e Apoio Tecnológico; Laboratório de Polícia Científica; Departamento Disciplinar e de Inspecção; Departamento de Perícia Financeira e Contabilística; Departamento de Telecomunicações e Informática; Departamento de Relações Públicas e Documentação; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Administração Financeira e Patrimonial; Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica; Departamento de Armamento e Segurança).
  • Directorias[7] – São dirigidas por directores nacionais adjuntos, estruturando-se em secções, brigadas, áreas, núcleos e sectores. Têm sede em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, prosseguindo ao nível local as atribuições da PJ.
  • Departamentos de investigação criminal[8] - São dirigidos por coordenadores superiores de investigação criminal ou por coordenadores de investigação criminal com pelo menos três anos de serviço na categoria; sendo constituídos por secções, brigadas, sectores e núcleos. Prosseguem na respectiva área territorial as atribuições da PJ.


Também esta Polícia irá ser alvo de reestruturação, dado que ao longo do tempo tem denotado algumas disfuncionalidades, tendo chegado a ser ventilada a hipótese da sua transição para o Ministério da Administração Interna, ou, até mesmo, a distribuição das suas competências pelas duas forças de segurança nas respectivas áreas de jurisdição, aliás à semelhança do que acontece noutros países.

Não obstante se manter na alçada do Ministério da Justiça, é de notar que consta como um dos pontos da Reforma do Sistema de Segurança Interna e das Forças de Segurança a criação de um Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), o qual tem vista optimizar e projectar, de forma planeada, as capacidades operacionais dos vários sistemas, entidades, órgãos e serviços cuja a actividade seja relevante para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, para que possa haver uma resposta adequada à prevenção, contenção e resposta ao espectro actual de ameaças e riscos; sendo liderado por um Secretário-Geral, que coordenará a acção das forças e serviços de segurança e que poderá assumir, em determinadas situações, a direcção, o comando e o controlo dessas forças. Este sistema é constituído por uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, um serviço especializado de imigração e fronteiras, e uma polícia judiciária centrada na criminalidade mais complexa.

Tendo sido afirmado pelo Ministro da Justiça que nesta reestruturação se tem de caminhar no sentido da racionalização dos meios em termos de apoios burocráticos à investigação, sem pôr em causa a parte operacional, devido ao recurso cada vez maior aos novos meios tecnológicos.
Mercê de tal facto, a orgânica da Polícia Judiciária terá de ser reconfigurada, constando-se que serão extintas as direcções centrais, dando lugar a algumas Unidades Centrais (Terrorismo, Droga, Corrupção), passando o grosso da fatia dos crimes a ser investigados pelas directorias e departamentos, procurando-se, desta forma, garantir um melhor combate na área da criminalidade organizada, económico-financeira, e terrorismo. E, afastar, de uma vez por todas, a ideia de que a criminalidade grave não é invencível, tal como refere Maria José Morgado, apontando como exemplo o caso da Itália na luta contra a Máfia e do método utilizado pelo juiz Giovanni Falconne
[9], o qual se centrou no núcleo económico das organizações criminosas de forma a que as suas actividades deixassem de ser rentáveis.

Túlio Hostílio

[1] DL 275-A/2000 de 9 de Novembro alterada pela Lei n.º 103/2001, de 25 de Agosto, DL 323/2001 de 17 Dezembro, DL 304/2002 de de 13 Dezembro, DL 43/2003 de 13 de Março e DL 235/2005 de 30 de Dezembro.
[2] Artº 151º e 152º da LOPJ.
[3] Artº 5º da LOPJ e Artº 4º e 5º da Lei 21/2000 de 10 de Agosto, alterada pelo DL 305/2002 de 13 de Dezembro (LOIC).
[4] Artº 11º nº 1 LOPJ
[5] Artº 21º da LOPJ
[6] Artº 25º da LOPJ
[7] Artº 58º e 59º da LOPJ
[8] Artº 21º e 60º, 61º da LOPJ
[9] Dickie, Jonh, História da Máfia Siciliana-COSA NOSTRA, Edições 70, Lisboa, 2006, p. 395 e segs

6.3.07

Reacções II

José Vegar[1], tal como já se referiu por aqui, publicou, hoje, um artigo no jornal Público, intitulado “uma reforma das polícias sem coragem nem visão”. Refere-se aí que nesta reestruturação a única nota digna de registo é a futura criação de um Secretário-geral do sistema de segurança interna, tendo em vista a coordenação da GNR, PSP, PJ, SEF; faltando contudo, a coordenação integrada entre as polícias e os serviços de informações.
Para ilustrar tal facto aponta-se um exemplo de escola, onde o SIS[2], para controlar um possível ataque Jihadista, está atento a um paquistanês suspeito que entra ilegalmente em Portugal e que contacta alguns membros da comunidade paquistanesa. Por seu turno, entra em campo o SEF[3], devido à sua competência em termos de imigração, mas também a DCCB/PJ[4] poderá começar a investigar as pistas deixadas por este indivíduo, ou DCITE/PJ[5] se houver suspeitas de tráfico de estupefacientes, tal como a GNR ou PSP[6]. Como não há fluxo de informação quer intra quer inter policial pode-se correr o risco de nenhuma destas entidades saber das actividades que as outras estão a desenvolver[7].
A fim de evitar os problemas daí decorrentes, nalguns países, optou-se pela existência de uma entidade coordenadora a quem as forças de segurança, os serviços de segurança e os serviços de informações ficam submetidos, tornando possível uma interacção entre todas estas entidades, sendo possível de uma forma integrada fazer face quer à criminalidade de topo (terrorismo, crime organizado e toda a panóplia de crimes que gravitam em seu torno), quer à criminalidade de massa, devido aos pontos de contacto que existem entre ambas.
Pois, como afirma Rui Pereira, “as informações de segurança constituem uma fase prévia da própria prevenção criminal” estando “para a investigação criminal como os crimes de perigo para os crimes de dano – constituem uma antecipação da tutela que é proporcionada pela intervenção formal do direito penal”[8], daí que a crítica efectuada por José Vegar seja bastante pertinente, contudo “alguns fantasmas do passado”[9], ainda impedem que se caminhe neste sentido.
Túlio Hostílio

[1] Autor da obra “Os Serviços Secretos Portugueses”, e co-autor com Maria José Morgado do livro “o inimigo sem rosto – fraude e corrupção em Portugal”.
[2] Lei 9/2007 de 19/02/2007
[3] DL N.º 252/2000 de 16 de Outubro
[4] Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC), Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, Lei 5/2002 de 11 de Janeiro.
[5] Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC), Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, Lei 5/2002 de 11 de Janeiro e DL 15/93 de 22 Janeiro
[6] DL 15/93 de 22 Janeiro
[7] Ver o aritgo publicado neste blog em http://tocadotulio.blogspot.com/2007/01/da-investigao-criminal-breves-notas.html, Da investigação criminal – breves notas, em 05/01/2007.
[8] Informações e Investigação Criminal, PEREIRA, Rui, 2005, disponível em http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/justica-criminal/unidade-de-missao-para/comunicacoes/infor_invest_criminal/.
[9] O Sistema de Informações da República Portuguesa, in http://tocadotulio.blogspot.com/2007/02/o-sistema-de-informaes-da-repblica.html, de 25/02/2007.

3.3.07

As primeiras reacções

As primeiras reacções sobre as linhas mestras da reestruturação, apresentadas no Parque das Nações, pelo Ministro da Administração Interna, não obstante alguma ofuscação, devido à OPA lançada sobre a Portugal Telecom por Belmiro de Azevedo e seus acólitos, não se fizeram esperar, tal como se constata na imprensa escrita e nalguns comentários avulsos que se vão escutando um pouco por todo o lado.
Embora a reforma tenha um carácter globalmente positivo, alguns aspectos começam a levantar alguma celeuma e outros surgirão com o decurso do tempo.
Desde logo, olhando para o famoso “anexo” 1, intitulado freguesias partilhadas, verifica-se que no meio de algumas partilhadas, aparecem também algumas que de partilhadas nada têm, nem tão pouco constituem zona de descontinuidade territorial, e que mesmo assim foram incluídas na lista de trocas entre GNR e PSP. Parece que neste capítulo algo funcionou mal, excepto se existiram outros critérios que não foram divulgados e que durante as negociações tenham servido de moeda de troca. Acho que na maior parte dos distritos, a melhor opção teria sido concentrar a PSP nas capitais de distrito, dando-se a opção aos agentes desta força de segurança de transitarem para a GNR, o que não os penalizaria devido às condições mais favoráveis em termos de reserva e reforma desta última força de segurança. Evitando-se assim, a desnecessária manutenção de duas forças de segurança na mesma localidade (dado que o desempenho das duas forças de segurança é idêntico), tal como deslocações de algumas centenas de quilómetros, com todas as implicações daí decorrentes, factor que parece ter sido determinante no não encerramento de algumas esquadras da PSP dispersas em forma de ilhotas um pouco por todo o lado.
No caso da GNR, o escalão brigada irá ser extinto, sendo imperioso que se acautele a colocação dos militares que aí prestam serviço, de forma a que não lhe sejam causados os problemas que se pretenderam evitar à PSP com o não encerramento das “esquadras ilhota”.
Tanto numa força de segurança como na outra, irão ser libertados para o serviço policial bastantes elementos que até aqui desempenhavam outras tarefas, esta inserção deve-se revestir de especiais cuidados preparando-os para o efeito, uma vez que estão profundamente desactualizados em termos técnico profissionais.
Por outro lado, começa a grassar algum descontentamento no seio da GNR, tanto por parte dos oficias generais do Exército que aí prestavam serviço devido à extinção do escalão brigada e à formação dos oficiais, como por parte dos oficiais provenientes da Academia Militar. Estes últimos, devido a não poderem ser os primeiros a acender ao generalato, se bem que no quadro legal em vigor tal não esteja previsto, o único traço distintivo destes oficiais é exactamente a licenciatura na Academia Militar, ao que consta decidiram criar uma nova associação, numa reunião de cariz secreto realizada na Biblioteca de Loures, interrompida por uma ameaça de bomba, onde por ironia do destino se deslocou uma equipa de inactivação de engenhos explosivos da PSP.
Alguns vozes, tanto da GNR como da PSP, argumentam que talvez tudo isto não seja mais do que a antecâmara daquilo que aconteceu na Bélgica ou na Áustria, caminhando-se a largos passos no sentido da unificação das duas forças de segurança e de alguns dos serviços de segurança existentes.
Também se começam a antever alguma instabilidade nas relações com a Marinha e com a Força Aérea, no primeiro caso devido à vigilância da costa e no segundo por causa dos helicópteros do Ministério da Administração Interna.
Só o tempo nos dirá onde desembocará todo este processo.

Túlio Hostílio

2.3.07

Reestruturação da GNR e PSP

Foram apresentadas, hoje, pelas 17H00, em Lisboa, na FIL (Parque das Nações), pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, as grandes linhas de reestruturação[1] da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.





Túlio Hostílio

[1] Para visualizar, basta clicar nos temas a azul